Noticias:
- Conselho Federativo de Teologia do Brasil Rua do Riachuelo, 154, so...
- O ex-ator Guilherme de Pádua, condenado pelo assassinato de Da...
- A Marcha para Jesus em São Paulo 2010 será realizada no di...
- A notícia abaixo não representa a opiniã...
- Elas cansaram de ser sexy. Regininha Poltergeist, Roberta Foster e Ma...
Menu
| Home |
| INSCRIÇÕES |
| VÍDEOS |
| CONHEÇA O CFT |
| FACULDADES |
| REPRESENTANTES |
| PAGAMENTOS |
| Idiomas |
Login
| PALAVRA | | Imprimir | |
|
Página 7 de 19
1.7 - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS são entidades privadas - pessoas jurídicas de direito privado - sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Juarez Freitas enxerga, nessas entidades, nem estatal, nem privadas totalmente, um terceiro gênero, uma novidade alvissareira, submetidas a princípios privados e publicistas, que não integram, porém, a Administração Pública indireta, com o aval de Paulo Modesto, que propõe uma entidade privada prestadora de serviço privado de interesse público. No entanto, censura Freitas a exagerada abertura que a lei forneceu ao Poder Executivo. Esses organismos são declarados, de interesse social e utilidade pública, podendo-lhes ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários aos contratos de gestão, que preverão o cronograma de desembolso e as liberações financeiras. |

Presidente | Dr. Walter Filho