...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Justiça Federal reconhece legitimidade de processo conduzido pelo CFT em relação à intervenção do CRT/RJ

Pedido de tutela antecipada foi indeferido, haja vista a licitude da deliberação da plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por dois diretores do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ). Na decisão a juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, reconheceu a legitimidade da intervenção promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que após sindicância e perícia extrajudicial, afastou todos os membros da diretoria, conforme acentua trecho do despacho assinado pela magistrada no dia 3 de dezembro de 2021.

“Nesse passo, estando tal medida dentro do espectro de deliberalidade do próprio CFT, e não tendo sido demonstrada, por parte dos requerentes, qualquer teratologia ou desarrazoabilidade manifesta, considera-se revestido de legalidade o ato neste feito impugnado, notadamente em razão dos fortes indícios de ilícitos administrativos e penais praticados pela gestão do CRT-RJ investigada, que, como já se disse, os requerentes integraram, ainda que não em regime de colaboração”.

Entenda o caso

O pedido de tutela antecipada buscava anular a intervenção aprovada pelo plenário do CFT no dia 22 de novembro, além de afastar a junta interventora nomeada pela autarquia federal. A ação também pleiteava a exibição de ata, vídeo, lista de presença e votantes da sessão plenária deliberativa realizada em Brasília.

Lisura do processo

De acordo com a diretoria executiva a decisão da Justiça Federal reforça a lisura do processo conduzido pela diretoria do CFT, bem como seus conselheiros federais. O objetivo, segundo os membros da diretoria, sempre foi manter a organização e planejamento, visando a devolução do CRT-RJ ao comando dos técnicos da regional com maior número de profissionais habilitados.

Da decisão cabe recurso

 

 

Últimas notícias

Portal das Eleições ultrapassa 301 mil acessos

Canal oficial de comunicação das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs divulga informações do primeiro pleito 100% online para eleger dirigentes e conselheiros do Conselho Federal…
Ler mais...

Eleição histórica movimenta técnicos industriais do Brasil

Mais de 221 mil profissionais registrados nos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sistema CFT/CRTs), elegem dirigentes e conselheiros da gestão 2026/2030. No total, 695 chapas foram…
Ler mais...

Técnicos industriais elegem dirigentes e conselheiros do Sistema CFT/CRTs

Primeira eleição online dos Conselhos dos Técnicos Industriais começa na quarta-feira (21/05) e terá 24 horas de duração. No total, 695 chapas homologadas disputam os…
Ler mais...

Justiça Federal reconhece legitimidade de processo conduzido pelo CFT em relação à intervenção do CRT/RJ

Pedido de tutela antecipada foi indeferido, haja vista a licitude da deliberação da plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por dois diretores do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ). Na decisão a juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, reconheceu a legitimidade da intervenção promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que após sindicância e perícia extrajudicial, afastou todos os membros da diretoria, conforme acentua trecho do despacho assinado pela magistrada no dia 3 de dezembro de 2021.

“Nesse passo, estando tal medida dentro do espectro de deliberalidade do próprio CFT, e não tendo sido demonstrada, por parte dos requerentes, qualquer teratologia ou desarrazoabilidade manifesta, considera-se revestido de legalidade o ato neste feito impugnado, notadamente em razão dos fortes indícios de ilícitos administrativos e penais praticados pela gestão do CRT-RJ investigada, que, como já se disse, os requerentes integraram, ainda que não em regime de colaboração”.

Entenda o caso

O pedido de tutela antecipada buscava anular a intervenção aprovada pelo plenário do CFT no dia 22 de novembro, além de afastar a junta interventora nomeada pela autarquia federal. A ação também pleiteava a exibição de ata, vídeo, lista de presença e votantes da sessão plenária deliberativa realizada em Brasília.

Lisura do processo

De acordo com a diretoria executiva a decisão da Justiça Federal reforça a lisura do processo conduzido pela diretoria do CFT, bem como seus conselheiros federais. O objetivo, segundo os membros da diretoria, sempre foi manter a organização e planejamento, visando a devolução do CRT-RJ ao comando dos técnicos da regional com maior número de profissionais habilitados.

Da decisão cabe recurso