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Resolução define as atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados

Normativa estabelece que conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para responsabilidade técnica nos processos de planejamento, gerenciamento, execução, supervisão e assistência no setor calçadista.

As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, de 25 de janeiro de 2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada na 23ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal, estabelece ainda os campos de atuação e a prerrogativa do técnico industrial responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional.

Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Minsitério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilatado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. O conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar e prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.

  • Atribuições
  • Executar, coordenar e supervisionar operações relativas à fabricação de calçados, preparação, corte, costura, montagem e acabamento;
  • Atuar no planejamento, programação e no controle dos processos de produção;
  • Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
  • Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos;
  • Acompanhar tendências de mercado e verificar materiais alternativos para a confecção de calçados;
  • Definir a utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos para produção;
  • Elaborar e implantar plano de manutenção e lubrificação de máquinas para a confecção de calçados;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
  • Planejar e Controlar a produção de calçados e acessórios;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  • Executar gestão e planejamento de produção e criação de calçados.

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Resolução define as atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados

Normativa estabelece que conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para responsabilidade técnica nos processos de planejamento, gerenciamento, execução, supervisão e assistência no setor calçadista.

As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, de 25 de janeiro de 2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada na 23ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal, estabelece ainda os campos de atuação e a prerrogativa do técnico industrial responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional.

Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Minsitério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilatado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. O conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar e prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.

  • Atribuições
  • Executar, coordenar e supervisionar operações relativas à fabricação de calçados, preparação, corte, costura, montagem e acabamento;
  • Atuar no planejamento, programação e no controle dos processos de produção;
  • Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
  • Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos;
  • Acompanhar tendências de mercado e verificar materiais alternativos para a confecção de calçados;
  • Definir a utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos para produção;
  • Elaborar e implantar plano de manutenção e lubrificação de máquinas para a confecção de calçados;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
  • Planejar e Controlar a produção de calçados e acessórios;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  • Executar gestão e planejamento de produção e criação de calçados.