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52 anos da Lei n.º 5524

Técnicos e técnicas industriais brasileiros celebram aniversário de lei de 1968 que normatizou seu exercício profissional e foi prelúdio para a regulamentação da profissão

A Lei n.º 5524 completa 52 anos, avivando a cronologia do movimento de técnicos industriais que vislumbrou sua regulamentação profissional. Enquanto os técnicos e técnicas das novas gerações celebram conquistas recentes tais quais atribuições profissionais normatizadas por seu próprio conselho profissional, composto por técnicos e técnicas, o CFT –  os técnicos de gerações passadas precisaram se organizar e mobilizar por quase quatro décadas em prol de direitos e representatividade.

Deste modo, o movimento dos técnicos industriais, apoiado pelas escolas técnicas no final da década de 60, reivindicou a regulamentação da profissão, disseminando assim uma ideia que beneficiaria as gerações futuras.

Por fim, em 05 de novembro de 1968, o presidente Costa e Silva sanciona a Lei nº 5. 524/1968, que “dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio”. A partir desta publicação, o movimento dos técnicos intensificou a mobilização por sua regulamentação, que se deu em 6 de fevereiro de 1985 com a assinatura do Decreto nº 90.922/1985, pelo então presidente da República, João Baptista de Oliveira Figueiredo.

Depois da regulamentação da profissão, os técnicos viram outra ideia reivindicada pelo movimento ser materializada. No dia 26 de março de 2018, foi publicada a lei 13.639, que normatiza a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais. Nos seis meses anteriores à aprovação do projeto, lideranças de técnicos de todo o Brasil não saíram do Congresso Nacional até que a lei fosse sancionada pelo presidente Michel Temer, justificando o slogan hoje utilizado “juntos somos mais fortes”.

Já em 2020, a alta demanda dos setores produtivos por profissionais com nível técnico atesta um novo valor atribuído à profissão de técnico industrial. Segundo estatística do Sistema Nacional de Emprego, o profissional com diploma de ensino técnico e profissionalizante possui 48% mais chance de conseguir trabalho do que o profissional apenas com diploma de ensino médio – confirmando uma nova fase de valorização dos técnicos e técnicos industriais, que sobrepuja o passado escasso em direitos e legitimidade da profissão.

Consulte a lei na íntegra aqui.

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Deste modo, o movimento dos técnicos industriais, apoiado pelas escolas técnicas no final da década de 60, reivindicou a regulamentação da profissão, disseminando assim uma ideia que beneficiaria as gerações futuras.

Por fim, em 05 de novembro de 1968, o presidente Costa e Silva sanciona a Lei nº 5. 524/1968, que “dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio”. A partir desta publicação, o movimento dos técnicos intensificou a mobilização por sua regulamentação, que se deu em 6 de fevereiro de 1985 com a assinatura do Decreto nº 90.922/1985, pelo então presidente da República, João Baptista de Oliveira Figueiredo.

Depois da regulamentação da profissão, os técnicos viram outra ideia reivindicada pelo movimento ser materializada. No dia 26 de março de 2018, foi publicada a lei 13.639, que normatiza a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais. Nos seis meses anteriores à aprovação do projeto, lideranças de técnicos de todo o Brasil não saíram do Congresso Nacional até que a lei fosse sancionada pelo presidente Michel Temer, justificando o slogan hoje utilizado “juntos somos mais fortes”.

Já em 2020, a alta demanda dos setores produtivos por profissionais com nível técnico atesta um novo valor atribuído à profissão de técnico industrial. Segundo estatística do Sistema Nacional de Emprego, o profissional com diploma de ensino técnico e profissionalizante possui 48% mais chance de conseguir trabalho do que o profissional apenas com diploma de ensino médio – confirmando uma nova fase de valorização dos técnicos e técnicos industriais, que sobrepuja o passado escasso em direitos e legitimidade da profissão.

Consulte a lei na íntegra aqui.