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CFT Isenta técnicos industriais que prestam serviço voluntário em São Paulo

Nova resolução ad referendum do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) amplia o apoio às vítimas do temporal registrado no Litoral Norte do Estado de São Paulo.

Nova resolução ad referendum do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) amplia o apoio às vítimas do temporal registrado no Litoral Norte do Estado de São de São Paulo, no último final de semana. O documento assinado pelo presidente Solomar Rockemback, publicado nesta segunda-feira (20), isenta a cobrança de taxa dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) – emitidos por profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs – e que prestam serviço voluntário no socorro às vítimas ou na reconstrução das cidades.

A normativa federal estabelece que a gratuidade na emissão dos TRTs terá validade pelo período de 180 dias ou durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Nº 67.502, emitido neste domingo (19) pelo governo de São Paulo. O benefício é válido para todos os técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs, que prestarem serviços de caráter voluntário – sem a cobrança de honorários – exclusivamente nos municípios em situação de emergência ou calamidade publicada, reconhecida oficialmente. A fiscalização é de responsabilidade do Conselho Regional dos Técnicos dos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Palavra do presidente

Solomar Rockembach, presidente do CFT, destaca que a autarquia federal é um conselho de classe atuante na fiscalização sobre o exercício legal da profissão e que cumpre sua finalidade social. “Neste momento de dificuldades o CFT é solidário com as vítimas das chuvas e com os técnicos industriais que colocam o conhecimento prático e teórico à serviço da sociedade. Todos os profissionais que atuam na recuperação das comunidades atingidas, já podem emitir Termos de Responsabilidade Técnica sem pagar a respectiva taxa. A valorização profissional e a responsabilidade social, também norteiam o trabalho da gestão 2022/2026”, finaliza o presidente do CFT.

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A normativa federal estabelece que a gratuidade na emissão dos TRTs terá validade pelo período de 180 dias ou durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Nº 67.502, emitido neste domingo (19) pelo governo de São Paulo. O benefício é válido para todos os técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs, que prestarem serviços de caráter voluntário – sem a cobrança de honorários – exclusivamente nos municípios em situação de emergência ou calamidade publicada, reconhecida oficialmente. A fiscalização é de responsabilidade do Conselho Regional dos Técnicos dos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Palavra do presidente

Solomar Rockembach, presidente do CFT, destaca que a autarquia federal é um conselho de classe atuante na fiscalização sobre o exercício legal da profissão e que cumpre sua finalidade social. “Neste momento de dificuldades o CFT é solidário com as vítimas das chuvas e com os técnicos industriais que colocam o conhecimento prático e teórico à serviço da sociedade. Todos os profissionais que atuam na recuperação das comunidades atingidas, já podem emitir Termos de Responsabilidade Técnica sem pagar a respectiva taxa. A valorização profissional e a responsabilidade social, também norteiam o trabalho da gestão 2022/2026”, finaliza o presidente do CFT.