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CFT isenta taxa de TRT para técnicos voluntários nas áreas afetadas por temporais

TRT-Solidário é instituído para municípios dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina em situação de emergência devido às chuvas intensas, deslizamentos e inundações causadas por ciclone extratropical que atingiu a região sul do País

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais estabeleceu o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) em munícipios dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A medida, instituída pelas resoluções ad referendum nº 30 e 31 de 2023, isenta da taxa de registro do TRT profissionais que atuam solidariamente – ou seja, sem cobrança de honorários – nos municípios em situação de emergência declarada por decretos municipais.

A região sul do Brasil é afetada por chuvas intensas, deslizamentos e alagamentos devido a passagem de um ciclone extratropical. Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até terça-feira (20) foram registradas mais de 15 mil pessoas estavam desalojadas ou desabrigadas em 48 munícipios atingidos, o que torna este o maior desastre natural relacionado a chuvas dos últimos 40 anos no estado.

Segundo o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, o objetivo dos atos ad referendum, que são prerrogativa do presidente do CFT em casos em que seja necessária urgência, reforça a importância da medida.

“O CFT, ao lado dos Conselhos Regionais os técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS) e da 4ª Região (CRT-04), que abrange o estado de Santa Catarina, está permitindo que o profissional atenda a população atingida”, explica o diretor.

Segundo as resoluções, o TRT-Solidário está vigente para áreas do município de Praia Grande, em Santa Catarina, e nos municípios pertencentes às regiões Litoral Norte, Vale dos Sinos, Paranhana, Caí e da região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Ambas as normativas têm caráter temporário: a de número 30, que diz respeito às regiões gaúchas, tem duração de 120 dias, enquanto a resolução nº 31, para os municípios catarinenses, tem duração de 180 dias.

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais estabeleceu o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) em munícipios dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A medida, instituída pelas resoluções ad referendum nº 30 e 31 de 2023, isenta da taxa de registro do TRT profissionais que atuam solidariamente – ou seja, sem cobrança de honorários – nos municípios em situação de emergência declarada por decretos municipais.

A região sul do Brasil é afetada por chuvas intensas, deslizamentos e alagamentos devido a passagem de um ciclone extratropical. Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até terça-feira (20) foram registradas mais de 15 mil pessoas estavam desalojadas ou desabrigadas em 48 munícipios atingidos, o que torna este o maior desastre natural relacionado a chuvas dos últimos 40 anos no estado.

Segundo o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, o objetivo dos atos ad referendum, que são prerrogativa do presidente do CFT em casos em que seja necessária urgência, reforça a importância da medida.

“O CFT, ao lado dos Conselhos Regionais os técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS) e da 4ª Região (CRT-04), que abrange o estado de Santa Catarina, está permitindo que o profissional atenda a população atingida”, explica o diretor.

Segundo as resoluções, o TRT-Solidário está vigente para áreas do município de Praia Grande, em Santa Catarina, e nos municípios pertencentes às regiões Litoral Norte, Vale dos Sinos, Paranhana, Caí e da região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Ambas as normativas têm caráter temporário: a de número 30, que diz respeito às regiões gaúchas, tem duração de 120 dias, enquanto a resolução nº 31, para os municípios catarinenses, tem duração de 180 dias.