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A justificativa eleitoral deve ser realizada até o fim de dezembro. Técnicos industriais que estava registrados e não votaram nos pleitos regular e complementar das eleições do Sistema CFT/CRTs, realizadas em abril e agosto de 2022, devem realizar o procedimento online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
O procedimento virtual é simples, rápido e baseia-se nos princípios de boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. Para fazer sua justificativa, o profissional deve entrar com usuário e senha no ambiente profissional do Sinceti, como demonstra o tutorial disponibilizado abaixo.
O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O prazo para justificativa foi ampliado em fevereiro para evitar a aplicação das sanções administrativas e disciplinares previstas no inciso XIV da Lei nº 13.639/2018.
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A justificativa eleitoral deve ser realizada até o fim de dezembro. Técnicos industriais que estava registrados e não votaram nos pleitos regular e complementar das eleições do Sistema CFT/CRTs, realizadas em abril e agosto de 2022, devem realizar o procedimento online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
O procedimento virtual é simples, rápido e baseia-se nos princípios de boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. Para fazer sua justificativa, o profissional deve entrar com usuário e senha no ambiente profissional do Sinceti, como demonstra o tutorial disponibilizado abaixo.
O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O prazo para justificativa foi ampliado em fevereiro para evitar a aplicação das sanções administrativas e disciplinares previstas no inciso XIV da Lei nº 13.639/2018.