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Informativo

  • 17/04/2019

 

Prezados Técnicos e Técnicas Industriais,

Atentem-se à data de vencimento da Anuidade, para não perder a opção de parcelamento. O Boleto de Anuidade vence em 31 de março de 2019, e até essa data ainda é possível efetuar o pagamento parcelado em até 3x (três vezes) com a primeira parcela para o dia 31 de março.

Com a Anuidade em dia, o técnico ou técnica evita eventuais impedimentos de exercício profissional e também encargos desnecessários como juros decorrentes do pagamento atrasado.
Mediante esta taxa de anuidade, o Conselho regulamenta a profissão e legitima as atribuições de técnicos industriais, garantindo que as atividades profissionais industriais sejam amparadas pela Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985.

O Boleto pode ser emitido no ambiente profissional no site do CFT e dos CRTs.

Link: https://servicos.sinceti.net.br/

Os Técnicos e técnicas que ainda não receberam o boleto e/ou não possuem senha e login para o site, devem entrar em contato com o Conselho para verificar a situação de seu cadastro e solicitar seu acesso.

E-mails para solicitação de acesso ao site e dúvidas sobre Anuidade:

joyce.caroline@cft.org.br
artur.marques@cft.org.br
luna.andrade@cft.org.br
pedro.henrique@cft.org.br
fabio.jesus@cft.org.br

O CFT e os CRTs destacam que esta é uma medida de interesse não só da categoria, uma vez que os serviços de fiscalização e regulamentação advindos do Conselho Federal e Conselhos Regionais, garantem também à sociedade a segurança de contratar profissionais registrados e de excelência.

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