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Resolução estabelece procedimentos para emissão de Certidão de Acervo Técnico Operacional

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou normativa que estabelece os procedimentos para emissão de Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAO). A Resolução n.º 273/2024, aprovada na 40ª Sessão Plenária Ordinária da autarquia federal, define os requisitos que devem ser preenchidos pela pessoa jurídica requerente e os prazos para que os conselhos regionais dos técnicos industriais (CRTs) emitam o documento.

Resolução foi aprovada na última sessão plenária de 2024. Foto: Antonio Grzybowski

A iniciativa do CFT em normatizar a emissão do documento atende exigências impostas pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).

O Acervo Técnico Operacional de pessoa jurídica é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no respetivo CRT. A certidão deverá ser emitida com base nos registros dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) baixados, onde deverá constar “empresa contratada”. Obrigatoriamente a declaração deverá ser assinada por responsável técnico pertencente ao quadro da empresa no período das emissões dos TRTs.

No formulário da requisição deverão constar informações que comprovem o registro de execução de obra ou serviço junto ao CRT. A resolução esclarece que “o Sistema CFT/CRTs não atesta ou certifica a capacidade operacional de pessoas jurídicas em atributos cujos dados não constem dos TRTs registrados”.

O prazo para o CRT efetuar a análise e emissão da CAO será de até 20 (vinte) dias corridos a contar da data do protocolo. No protocolo deverá constar toda a documentação exigida. Em caso de falta de documentos, o pedido será automaticamente cancelado. A taxa do serviço é de R$ 66,20.

A Certidão terá validade de três anos e pode ser conferida no menu “serviços”, disponíveis nos portais oficiais dos conselhos dos técnicos industriais que integram o Sistema CFT/CRTs.

 

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou normativa que estabelece os procedimentos para emissão de Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAO). A Resolução n.º 273/2024, aprovada na 40ª Sessão Plenária Ordinária da autarquia federal, define os requisitos que devem ser preenchidos pela pessoa jurídica requerente e os prazos para que os conselhos regionais dos técnicos industriais (CRTs) emitam o documento.

Resolução foi aprovada na última sessão plenária de 2024. Foto: Antonio Grzybowski

A iniciativa do CFT em normatizar a emissão do documento atende exigências impostas pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).

O Acervo Técnico Operacional de pessoa jurídica é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no respetivo CRT. A certidão deverá ser emitida com base nos registros dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) baixados, onde deverá constar “empresa contratada”. Obrigatoriamente a declaração deverá ser assinada por responsável técnico pertencente ao quadro da empresa no período das emissões dos TRTs.

No formulário da requisição deverão constar informações que comprovem o registro de execução de obra ou serviço junto ao CRT. A resolução esclarece que “o Sistema CFT/CRTs não atesta ou certifica a capacidade operacional de pessoas jurídicas em atributos cujos dados não constem dos TRTs registrados”.

O prazo para o CRT efetuar a análise e emissão da CAO será de até 20 (vinte) dias corridos a contar da data do protocolo. No protocolo deverá constar toda a documentação exigida. Em caso de falta de documentos, o pedido será automaticamente cancelado. A taxa do serviço é de R$ 66,20.

A Certidão terá validade de três anos e pode ser conferida no menu “serviços”, disponíveis nos portais oficiais dos conselhos dos técnicos industriais que integram o Sistema CFT/CRTs.