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Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (18/09), em audiência realizada na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) agradeceu a agência reguladora pela retificação da Resolução Interna nº 428/2025. A normativa estabelece a obrigatoriedade do registro nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) como condição obrigatória para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Na ocasião o presidente interino do CFT, Ricardo Nerbas, acompanhado pelo diretor Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), e do assessor especial da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, entregou ofício em que destaca a importância da medida:
“Representa um avanço institucional de grande relevância, não apenas para os mais de 860 mil técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, mas para toda a sociedade brasileira.”
Em outro trecho do documento, endereçado ao presidente da Anatel, Manuel Baigorri, o CFT reforça que, “ao reconhecer formalmente a habilitação técnica como requisito essencial para atuação no setor de telecomunicações, a Anatel reafirma seu compromisso com a segurança pública, a qualidade dos serviços e a valorização profissional“.
O ofício foi recebido pelo superintende administrativo Gustavo Santana Borges.
Sobre e retificação
Na retificação da Resolução Interna nº 428/2025 a Anatel destaca que “a autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo comprovará anualmente à Anatel que está regular com suas obrigações trabalhistas e fiscais mediante a apresentação de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRTs).
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Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (18/09), em audiência realizada na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) agradeceu a agência reguladora pela retificação da Resolução Interna nº 428/2025. A normativa estabelece a obrigatoriedade do registro nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) como condição obrigatória para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Na ocasião o presidente interino do CFT, Ricardo Nerbas, acompanhado pelo diretor Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), e do assessor especial da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, entregou ofício em que destaca a importância da medida:
“Representa um avanço institucional de grande relevância, não apenas para os mais de 860 mil técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, mas para toda a sociedade brasileira.”
Em outro trecho do documento, endereçado ao presidente da Anatel, Manuel Baigorri, o CFT reforça que, “ao reconhecer formalmente a habilitação técnica como requisito essencial para atuação no setor de telecomunicações, a Anatel reafirma seu compromisso com a segurança pública, a qualidade dos serviços e a valorização profissional“.
O ofício foi recebido pelo superintende administrativo Gustavo Santana Borges.
Sobre e retificação
Na retificação da Resolução Interna nº 428/2025 a Anatel destaca que “a autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo comprovará anualmente à Anatel que está regular com suas obrigações trabalhistas e fiscais mediante a apresentação de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou junto ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRTs).