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Regulamento define regras das eleições gerais do Sistema CFT/CRTs

Técnicos industriais de todo o Brasil poderão votar e ser votados nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. O pleito, que elegerá os novos dirigentes e conselheiros federais e regionais, ocorrerá de forma online. A participação é aberta a todos os profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o conselho.  O voto é obrigatório.

A atualização cadastral é fundamental para a garantia dos direitos e obrigações dos eleitores e candidatos.

O Regulamento Eleitoral foi instituído pela Resolução n.º 277/2025, aprovada pela Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

ESTRUTURA E GOVERNANÇA DO PLEITO

A organização das eleições é dividida em três instâncias principais para assegurar a transparência e a unicidade de interpretação em todo o país.

Plenário do CFT

O regulamento foi elaborado e aprovado pelo Plenário do CFT. O colegiado atua como a instância máxima de decisão, funcionando como um “tribunal superior eleitoral” para julgar recursos em última instância e homologar os resultados finais.

Comissão Eleitoral Nacional (CEN)

É o órgão central que comanda, fiscaliza e coordena as eleições em âmbito nacional, garantindo a uniformidade do processo.

Comissões Eleitorais Regionais (CERs)

Responsáveis pela execução direta e coordenação do processo dentro da jurisdição de cada regional.

REGRAS DO REGULAMENTO ELEITORAL

Voto obrigatório é um dever profissional

O voto no Sistema CFT/CRTs não é apenas um direito de participação democrática, mas uma obrigação legal estabelecida pela Lei nº 13.639/2018.

Quem deve votar

Todos os técnicos industriais com registro ativo e que não estejam cumprindo sanção de suspensão por infração ética.

Condição de adimplência

Os profissionais precisa estar em dia com suas anuidades e obrigações financeiras até 10 dias antes da votação.

Consequências da ausência

O não exercício do voto – sem justificativa – acarreta sanções disciplinares e multas conforme previsto na legislação federal.

Eleições online – Inovação, segurança e transparência

A terceira eleição do Sistema CFT/CRTs, criado em 2018, será realizada de forma totalmente digital.

Plataforma segura

A votação será pela plataforma WebVoto. O sistema é totalmente informatizado auditável, acessível por computadores, tablets ou smartphones (Windows, iOS e Android).

Horários de votação

A votação ocorrerá em um período ininterrupto de 24 horas – das 12h de um dia às 11h59 do dia seguinte – facilitando a participação de técnicos em todo o território nacional.

Segurança

O sistema garante o sigilo do voto e a integridade dos resultados por meio de criptografia e auditorias especializadas.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

As instruções de acesso, links de votação e senhas de segurança serão enviados exclusivamente para os contatos cadastrados no Sistema CFT/CRTs

Como a eleição é online, a atualização dos dados dos profissionais registrados – especialmente o e-mail e telefone – é fundamental para garantia de acesso ao sistema de votação.

Evite bloqueios

Dados desatualizados podem impedir que os eleitores recebam as credenciais a tempo, resultando em ausência não justificada e possíveis multas.

Como atualizar

Os técnicos industriais devem acessar o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). Por meio de login e senha os profissionais têm acesso ao ambiente profissional para revisar e confirmar suas informações de contato.

Quem pode votar e ser votado(a)

O processo eleitoral é destinado a eleger os dirigentes e conselheiros federais e regionais para a gestão 2026/2030.

Eleitores

O voto é um direito e uma obrigação para profissionais com registro ativo e que estejam adimplentes perante o conselho de classe.

Candidatos

Os critérios de elegibilidade estão descritos no Artigo 42 do Regulamento Eleitoral. Entre as exigências, os interessados devem possuir, no mínimo, dois anos de registro ativo no Sistema CFT/CRTs e no mínimo 12 meses de domicílio eleitoral na jurisdição correspondente (CRT). Os prazos serão contatos a partir da publicação do edital de convocação das eleições gerais do Sistema CFT/CRTs.

Inelegibilidade

O regulamento também estabelece critérios rigorosos de inelegibilidade (artigo 44) , como condenações definitivas criminais, contas rejeitadas por improbidade ou penalidades éticas nos últimos 8 (oito anos). A regra básica é ficha limpa.

CALENDÁRIO ELEITORAL

As datas específicas serão fixadas em editais de convocação, seguindo prazos mínimos de 15 dias entre a publicação do edital convocatório e a abertura de inscrições para registros de candidaturas.

A previsão é que o edital geral de convocação das Eleições 2026 seja publicado até o fim do mês de janeiro.

Após o período de inscrições, abrem-se os prazos para impugnações, contestações e a campanha eleitoral, que deve respeitar limites éticos, vedando o uso de bens públicos ou canais oficiais para propaganda.

A propaganda eleitoral será permitida somente após o fim do prazo de inscrições.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATOS

Para que a inscrição da chapa seja validada, cada candidato(a) – titular e suplente – deve apresentar a seguinte documentação.

Identificação

Ficha individual de identificação devidamente preenchida.

Identidade Profissional

Cópia da carteira profissional ou documento de identidade com foto válido.

Certidões Criminais e Cíveis

Documentos emitidos pelas esferas Federal e Estadual/Distrito Federal, bem como tribunais competentes conforme o domicílio do candidato.

Quitação Eleitoral

Certidão emitida pela Justiça Eleitoral.

Regularidade de Contas

Certidão Negativa de Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Certidão de Registro e Quitação (CRQ)

Documento fornecido pelo respectivo CRT que comprove a regularidade profissional.

REGRAS PARA O REGISTRO

O processo de inscrição segue normas rígidas para garantir a isonomia entre os concorrentes:

Chapas completas

Não serão aceitas inscrições com falta de membros. As chapas devem conter todos os titulares e suplentes exigidos para os cargos.

Vínculo único

Cada profissional só pode se candidatar a um único cargo no pleito.

Meio eletrônico

O registro deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema eletrônico, conforme as instruções do edital de convocação.

Numeração das chapas

O número da chapa será definido pela ordem de protocolo eletrônico.

Saneamento de erros

Existe a possibilidade de corrigir inconsistências formais em prazos específicos, desde que permitido via contrarrazões eletrônicas.

Dica importante – Recomenda-se que o grupo providencie as certidões negativas com antecedência, observando sempre o prazo de validade de cada documento para evitar problemas no ato do protocolo.

PROPAGANDA ELEITORAL

As regras para a propaganda eleitoral visam garantir o equilíbrio na disputa e evitar o uso indevido da máquina pública ou de recursos financeiros desproporcionais. Conforme a Resolução CFT nº 277/2025, a propaganda só é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo de registro e julgamento de recursos.

Abaixo, veja o que será permitido e o que é vedado durante o período de campanha.

Permitido

  • Distribuição de “colinhas” e uso de bottons (exceto no dia da votação).
  • Propaganda na internet em sites pessoais e redes sociais.
  • Uso de listas de e-mail cadastradas gratuitamente.
  • Divulgação ampla de propostas e planos de trabalho.

Vedado

  • Oferta de qualquer vantagem, dinheiro ou realização de rifas.
  • Prática de calúnia, difamação ou injúria contra adversários.
  • Uso de bens públicos ou serviços custeados pela administração do Sistema.
  • Uso de funcionários do CFT/CRTs em horário de expediente.
  • Uso de páginas ou canais de comunicação oficiais do Sistema CFT/CRTs.

PRINCÍPIOS DE CONDUTA

Além da tabela acima, o regulamento estabelece diretrizes éticas fundamentais:

Neutralidade institucional

Embora o Sistema CFT/CRTs deva divulgar o processo eleitoral para informar os profissionais, as comissões e os servidores estão proibidos de fazer campanha para qualquer chapa.

Acesso à informação

A propaganda deve focar na apresentação de propostas para que o voto seja consciente.

Fiscalização

Cada chapa pode indicar um fiscal (técnico industrial adimplente) para acompanhar os trabalhos e garantir que as regras sejam cumpridas na sede do Conselho.

FLUXO DO CONTENCIOSO ELEITORAL

Publicação da lista de inscrições

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publica a lista das chapas que solicitaram registro.

Impugnação (3 dias)

Qualquer Técnico Industrial que esteja em dia com suas obrigações (adimplente) pode apresentar uma impugnação contra uma chapa.

Contestação (3 dias)

A chapa que foi impugnada tem o direito de apresentar sua defesa.

Julgamento (5 dias)

A Comissão Eleitoral responsável (CEN ou CER) realiza o julgamento do registro e da impugnação em primeira instância.

Recurso (3 dias)

Caso não concorde com a decisão, a parte interessada pode recorrer à instância superior.

Julgamento final

Se o caso for remetido ao Plenário do CFT, que é a última instância, o julgamento deve ocorrer em até 5 (cinco dias).

CASOS ESPECIAIS E SUBSTITUIÇÕES

Substituição de membros

É permitida a substituição de componentes da chapa dentro dos prazos previstos, inclusive em casos de falecimento ou inelegibilidade por decisão judicial.

Inelegibilidade Judicial

Se a inelegibilidade ocorrer por decisão judicial, a chapa tem apenas 48 horas para realizar a substituição, sob pena de indeferimento.

Impugnação superveniente

Mesmo após o registro, se surgirem fatos novos que beneficiem indevidamente uma chapa, qualquer técnico adimplente pode protocolar uma impugnação até 10 (dez) dias antes da homologação do resultado.

Nulidades

A nulidade da eleição só será declarada se for comprovada fraude com prejuízo real ao resultado do pleito.

PREPARAÇÃO PARA O VOTO – CHECKLIST DOS ELEITORES

Para votar de forma segura e garantir que a participação seja validada, os técnicos industriais devem observar os seguintes passos:

Verificação de adimplência

Os eleitores devem certificar-se de que todas as suas anuidades e obrigações junto ao Sistema CFT/CRTs estejam quitadas até, no máximo, 10 dias antes da votação.

Situação cadastral

Confirme que registro de Técnico Industrial está no status ativo.

Atualização cadastral

Os eleitores devem acessar o ambiente profissional (Sinceti) para atualizar e-mail e contatos, pois é por meio que serão enviados os link e as instruções para o sistema de votação.

Acesso técnico

No dia da eleição, os eleitores devem utilizar um dispositivo (computador ou celular) com conexão segura à internet e que seja compatível com os sistemas Windows, iOS ou Android.

MOMENTO DO VOTO

Os eleitores deverão escolher representantes para quatro instâncias diferentes:

  • Diretoria Executiva do CFT
  • Conselheiro Federal representante de sua Unidade da Federação (UF).
  • Diretoria Executiva do CRT
  • Conselheiros Regionais, conforme o número de vagas fixado para cada CRT

GUIA RÁPIDO DOS ELEITORES

Os eleitores devem seguir os passos abaixo para garantir que os votos sejam computados com sucesso:

ANTES DA VOTAÇÃO

Adimplência

Os eleitores devem verificar se estão em dia com as anuidades e com as obrigações financeiras até 10 (dez) dias antes da votação.

Registro profissional

Confirme se o seu registro de técnico industrial está no status ativo

Dados cadastrais

Atualize seu e-mail e contatos junto ao conselho para receber o link e as instruções de acesso ao sistema eletrônico.

Base legal

O voto é um direito e uma obrigação para todos os profissionais aptos, sob pena de sanções previstas na Lei nº 13.639/2018.

NO DIA DA ELEIÇÃO

Votação online

O voto será exclusivamente online, direto e secreto.

Acesso

Os eleitores devem ter uma conexão de internet segura em dispositivos compatíveis (Windows, iOS ou Android).

Período

A votação dura 24 horas –das 12h de um dia às 11h59 do dia seguinte, horário de Brasília).

APÓS A VOTAÇÃO

Apuração

Inicia-se imediatamente após o encerramento da votação.

Resultado

Vence a chapa ou candidato com o maior número de votos válidos.

Posse

Os eleitos assumirão seus cargos para o quadriênio 2026-2030.

Fonte: Resolução CFT n.º 277/2025

 

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Técnicos industriais de todo o Brasil poderão votar e ser votados nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. O pleito, que elegerá os novos dirigentes e conselheiros federais e regionais, ocorrerá de forma online. A participação é aberta a todos os profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o conselho.  O voto é obrigatório.

A atualização cadastral é fundamental para a garantia dos direitos e obrigações dos eleitores e candidatos.

O Regulamento Eleitoral foi instituído pela Resolução n.º 277/2025, aprovada pela Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

ESTRUTURA E GOVERNANÇA DO PLEITO

A organização das eleições é dividida em três instâncias principais para assegurar a transparência e a unicidade de interpretação em todo o país.

Plenário do CFT

O regulamento foi elaborado e aprovado pelo Plenário do CFT. O colegiado atua como a instância máxima de decisão, funcionando como um “tribunal superior eleitoral” para julgar recursos em última instância e homologar os resultados finais.

Comissão Eleitoral Nacional (CEN)

É o órgão central que comanda, fiscaliza e coordena as eleições em âmbito nacional, garantindo a uniformidade do processo.

Comissões Eleitorais Regionais (CERs)

Responsáveis pela execução direta e coordenação do processo dentro da jurisdição de cada regional.

REGRAS DO REGULAMENTO ELEITORAL

Voto obrigatório é um dever profissional

O voto no Sistema CFT/CRTs não é apenas um direito de participação democrática, mas uma obrigação legal estabelecida pela Lei nº 13.639/2018.

Quem deve votar

Todos os técnicos industriais com registro ativo e que não estejam cumprindo sanção de suspensão por infração ética.

Condição de adimplência

Os profissionais precisa estar em dia com suas anuidades e obrigações financeiras até 10 dias antes da votação.

Consequências da ausência

O não exercício do voto – sem justificativa – acarreta sanções disciplinares e multas conforme previsto na legislação federal.

Eleições online – Inovação, segurança e transparência

A terceira eleição do Sistema CFT/CRTs, criado em 2018, será realizada de forma totalmente digital.

Plataforma segura

A votação será pela plataforma WebVoto. O sistema é totalmente informatizado auditável, acessível por computadores, tablets ou smartphones (Windows, iOS e Android).

Horários de votação

A votação ocorrerá em um período ininterrupto de 24 horas – das 12h de um dia às 11h59 do dia seguinte – facilitando a participação de técnicos em todo o território nacional.

Segurança

O sistema garante o sigilo do voto e a integridade dos resultados por meio de criptografia e auditorias especializadas.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

As instruções de acesso, links de votação e senhas de segurança serão enviados exclusivamente para os contatos cadastrados no Sistema CFT/CRTs

Como a eleição é online, a atualização dos dados dos profissionais registrados – especialmente o e-mail e telefone – é fundamental para garantia de acesso ao sistema de votação.

Evite bloqueios

Dados desatualizados podem impedir que os eleitores recebam as credenciais a tempo, resultando em ausência não justificada e possíveis multas.

Como atualizar

Os técnicos industriais devem acessar o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). Por meio de login e senha os profissionais têm acesso ao ambiente profissional para revisar e confirmar suas informações de contato.

Quem pode votar e ser votado(a)

O processo eleitoral é destinado a eleger os dirigentes e conselheiros federais e regionais para a gestão 2026/2030.

Eleitores

O voto é um direito e uma obrigação para profissionais com registro ativo e que estejam adimplentes perante o conselho de classe.

Candidatos

Os critérios de elegibilidade estão descritos no Artigo 42 do Regulamento Eleitoral. Entre as exigências, os interessados devem possuir, no mínimo, dois anos de registro ativo no Sistema CFT/CRTs e no mínimo 12 meses de domicílio eleitoral na jurisdição correspondente (CRT). Os prazos serão contatos a partir da publicação do edital de convocação das eleições gerais do Sistema CFT/CRTs.

Inelegibilidade

O regulamento também estabelece critérios rigorosos de inelegibilidade (artigo 44) , como condenações definitivas criminais, contas rejeitadas por improbidade ou penalidades éticas nos últimos 8 (oito anos). A regra básica é ficha limpa.

CALENDÁRIO ELEITORAL

As datas específicas serão fixadas em editais de convocação, seguindo prazos mínimos de 15 dias entre a publicação do edital convocatório e a abertura de inscrições para registros de candidaturas.

A previsão é que o edital geral de convocação das Eleições 2026 seja publicado até o fim do mês de janeiro.

Após o período de inscrições, abrem-se os prazos para impugnações, contestações e a campanha eleitoral, que deve respeitar limites éticos, vedando o uso de bens públicos ou canais oficiais para propaganda.

A propaganda eleitoral será permitida somente após o fim do prazo de inscrições.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATOS

Para que a inscrição da chapa seja validada, cada candidato(a) – titular e suplente – deve apresentar a seguinte documentação.

Identificação

Ficha individual de identificação devidamente preenchida.

Identidade Profissional

Cópia da carteira profissional ou documento de identidade com foto válido.

Certidões Criminais e Cíveis

Documentos emitidos pelas esferas Federal e Estadual/Distrito Federal, bem como tribunais competentes conforme o domicílio do candidato.

Quitação Eleitoral

Certidão emitida pela Justiça Eleitoral.

Regularidade de Contas

Certidão Negativa de Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Certidão de Registro e Quitação (CRQ)

Documento fornecido pelo respectivo CRT que comprove a regularidade profissional.

REGRAS PARA O REGISTRO

O processo de inscrição segue normas rígidas para garantir a isonomia entre os concorrentes:

Chapas completas

Não serão aceitas inscrições com falta de membros. As chapas devem conter todos os titulares e suplentes exigidos para os cargos.

Vínculo único

Cada profissional só pode se candidatar a um único cargo no pleito.

Meio eletrônico

O registro deve ser feito obrigatoriamente pelo sistema eletrônico, conforme as instruções do edital de convocação.

Numeração das chapas

O número da chapa será definido pela ordem de protocolo eletrônico.

Saneamento de erros

Existe a possibilidade de corrigir inconsistências formais em prazos específicos, desde que permitido via contrarrazões eletrônicas.

Dica importante – Recomenda-se que o grupo providencie as certidões negativas com antecedência, observando sempre o prazo de validade de cada documento para evitar problemas no ato do protocolo.

PROPAGANDA ELEITORAL

As regras para a propaganda eleitoral visam garantir o equilíbrio na disputa e evitar o uso indevido da máquina pública ou de recursos financeiros desproporcionais. Conforme a Resolução CFT nº 277/2025, a propaganda só é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo de registro e julgamento de recursos.

Abaixo, veja o que será permitido e o que é vedado durante o período de campanha.

Permitido

  • Distribuição de “colinhas” e uso de bottons (exceto no dia da votação).
  • Propaganda na internet em sites pessoais e redes sociais.
  • Uso de listas de e-mail cadastradas gratuitamente.
  • Divulgação ampla de propostas e planos de trabalho.

Vedado

  • Oferta de qualquer vantagem, dinheiro ou realização de rifas.
  • Prática de calúnia, difamação ou injúria contra adversários.
  • Uso de bens públicos ou serviços custeados pela administração do Sistema.
  • Uso de funcionários do CFT/CRTs em horário de expediente.
  • Uso de páginas ou canais de comunicação oficiais do Sistema CFT/CRTs.

PRINCÍPIOS DE CONDUTA

Além da tabela acima, o regulamento estabelece diretrizes éticas fundamentais:

Neutralidade institucional

Embora o Sistema CFT/CRTs deva divulgar o processo eleitoral para informar os profissionais, as comissões e os servidores estão proibidos de fazer campanha para qualquer chapa.

Acesso à informação

A propaganda deve focar na apresentação de propostas para que o voto seja consciente.

Fiscalização

Cada chapa pode indicar um fiscal (técnico industrial adimplente) para acompanhar os trabalhos e garantir que as regras sejam cumpridas na sede do Conselho.

FLUXO DO CONTENCIOSO ELEITORAL

Publicação da lista de inscrições

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publica a lista das chapas que solicitaram registro.

Impugnação (3 dias)

Qualquer Técnico Industrial que esteja em dia com suas obrigações (adimplente) pode apresentar uma impugnação contra uma chapa.

Contestação (3 dias)

A chapa que foi impugnada tem o direito de apresentar sua defesa.

Julgamento (5 dias)

A Comissão Eleitoral responsável (CEN ou CER) realiza o julgamento do registro e da impugnação em primeira instância.

Recurso (3 dias)

Caso não concorde com a decisão, a parte interessada pode recorrer à instância superior.

Julgamento final

Se o caso for remetido ao Plenário do CFT, que é a última instância, o julgamento deve ocorrer em até 5 (cinco dias).

CASOS ESPECIAIS E SUBSTITUIÇÕES

Substituição de membros

É permitida a substituição de componentes da chapa dentro dos prazos previstos, inclusive em casos de falecimento ou inelegibilidade por decisão judicial.

Inelegibilidade Judicial

Se a inelegibilidade ocorrer por decisão judicial, a chapa tem apenas 48 horas para realizar a substituição, sob pena de indeferimento.

Impugnação superveniente

Mesmo após o registro, se surgirem fatos novos que beneficiem indevidamente uma chapa, qualquer técnico adimplente pode protocolar uma impugnação até 10 (dez) dias antes da homologação do resultado.

Nulidades

A nulidade da eleição só será declarada se for comprovada fraude com prejuízo real ao resultado do pleito.

PREPARAÇÃO PARA O VOTO – CHECKLIST DOS ELEITORES

Para votar de forma segura e garantir que a participação seja validada, os técnicos industriais devem observar os seguintes passos:

Verificação de adimplência

Os eleitores devem certificar-se de que todas as suas anuidades e obrigações junto ao Sistema CFT/CRTs estejam quitadas até, no máximo, 10 dias antes da votação.

Situação cadastral

Confirme que registro de Técnico Industrial está no status ativo.

Atualização cadastral

Os eleitores devem acessar o ambiente profissional (Sinceti) para atualizar e-mail e contatos, pois é por meio que serão enviados os link e as instruções para o sistema de votação.

Acesso técnico

No dia da eleição, os eleitores devem utilizar um dispositivo (computador ou celular) com conexão segura à internet e que seja compatível com os sistemas Windows, iOS ou Android.

MOMENTO DO VOTO

Os eleitores deverão escolher representantes para quatro instâncias diferentes:

  • Diretoria Executiva do CFT
  • Conselheiro Federal representante de sua Unidade da Federação (UF).
  • Diretoria Executiva do CRT
  • Conselheiros Regionais, conforme o número de vagas fixado para cada CRT

GUIA RÁPIDO DOS ELEITORES

Os eleitores devem seguir os passos abaixo para garantir que os votos sejam computados com sucesso:

ANTES DA VOTAÇÃO

Adimplência

Os eleitores devem verificar se estão em dia com as anuidades e com as obrigações financeiras até 10 (dez) dias antes da votação.

Registro profissional

Confirme se o seu registro de técnico industrial está no status ativo

Dados cadastrais

Atualize seu e-mail e contatos junto ao conselho para receber o link e as instruções de acesso ao sistema eletrônico.

Base legal

O voto é um direito e uma obrigação para todos os profissionais aptos, sob pena de sanções previstas na Lei nº 13.639/2018.

NO DIA DA ELEIÇÃO

Votação online

O voto será exclusivamente online, direto e secreto.

Acesso

Os eleitores devem ter uma conexão de internet segura em dispositivos compatíveis (Windows, iOS ou Android).

Período

A votação dura 24 horas –das 12h de um dia às 11h59 do dia seguinte, horário de Brasília).

APÓS A VOTAÇÃO

Apuração

Inicia-se imediatamente após o encerramento da votação.

Resultado

Vence a chapa ou candidato com o maior número de votos válidos.

Posse

Os eleitos assumirão seus cargos para o quadriênio 2026-2030.

Fonte: Resolução CFT n.º 277/2025