
A justificativa deve ser feita pela ferramenta online disponibilizada no SINCETI
Está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) a ferramenta online para justificativa de quem não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs.
Pelo artigo 2º da Resolução CFT nº 296/2026, os motivos aceitos são: enfermidade própria ou de familiar próximo; viagem a trabalho devidamente comprovada; caso fortuito ou de força maior; impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional; ou outro motivo justificável, fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória.
O prazo é de 180 dias contados a partir da data das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, realizadas nos dias 21 e 22 de maio de 2026. Portanto, a data limite é 18 de novembro.
Evite sanções disciplinares
O profissional técnico que não justificar a ausência estará sujeito a sanções previstas no inciso XIV, artigo 20, da Lei nº 13.639/2018 – “constitui inflação disciplinar abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal”. Também poderá ser aplicado o disposto no artigo 21, que elenca as sanções disciplinares: advertência; suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano; cancelamento de registro; e multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
Como justificar ausência
Após acessar seu ambiente profissional no SINCETI, siga o caminho indicado abaixo:
Depois:
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Está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) a ferramenta online para justificativa de quem não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs.
Pelo artigo 2º da Resolução CFT nº 296/2026, os motivos aceitos são: enfermidade própria ou de familiar próximo; viagem a trabalho devidamente comprovada; caso fortuito ou de força maior; impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional; ou outro motivo justificável, fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória.
O prazo é de 180 dias contados a partir da data das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, realizadas nos dias 21 e 22 de maio de 2026. Portanto, a data limite é 18 de novembro.
Evite sanções disciplinares
O profissional técnico que não justificar a ausência estará sujeito a sanções previstas no inciso XIV, artigo 20, da Lei nº 13.639/2018 – “constitui inflação disciplinar abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal”. Também poderá ser aplicado o disposto no artigo 21, que elenca as sanções disciplinares: advertência; suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano; cancelamento de registro; e multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
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