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Anuidade 2020: Informações Úteis.

O CFT destaca as opções de parcelamento para 2020, além de descontos, prazos e outras informações pertinentes à Taxa de Anuidade 2020.

Em consonância com a Resolução nº 080 publicada em 26 de outubro de 2019 (consulte a resolução aqui), o CFT deu início à emissão dos boletos de Anuidade 2020, cuja taxa para pessoa física é de R$ 289,45. O pagamento deve ser efetuado até 31 de março de 2020, segundo o Artigo 4º da referida resolução. O boleto é emitido no Ambiente Profissional, em Financeiro, conforme imagem abaixo:

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 31/01/2020, 2ª parcela em 29/02/2020, 3ª parcela em 31/03/2020, 4ª parcela em 30/04/2020 e 5ª parcela em 31/05/2020.

O pagamento efetuado em cota única antes do prazo previsto dispõe dos seguintes descontos:

I. Desconto de 10% para pagamento até 31 de janeiro de 2020: R$ 260,50
II. Desconto de 5% para pagamento até 29 de fevereiro de 2020: R$ 274,98.

Ressalta-se que, conforme a Resolução nº 088/19, o pagamento desta Taxa de Anuidade não configurará quitação de débitos eventualmente pendentes de outras taxas. Para pagamento de débitos, há opção de parcelamento. O valor total do débito anterior ao ano em curso poderá ser parcelado:

I— Em até 5 (cinco) vezes para um exercício em débito;
II — Em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
III — Em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
IV — Em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
V — Em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.

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Anuidade 2020: Informações Úteis.

O CFT destaca as opções de parcelamento para 2020, além de descontos, prazos e outras informações pertinentes à Taxa de Anuidade 2020.

Em consonância com a Resolução nº 080 publicada em 26 de outubro de 2019 (consulte a resolução aqui), o CFT deu início à emissão dos boletos de Anuidade 2020, cuja taxa para pessoa física é de R$ 289,45. O pagamento deve ser efetuado até 31 de março de 2020, segundo o Artigo 4º da referida resolução. O boleto é emitido no Ambiente Profissional, em Financeiro, conforme imagem abaixo:

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 31/01/2020, 2ª parcela em 29/02/2020, 3ª parcela em 31/03/2020, 4ª parcela em 30/04/2020 e 5ª parcela em 31/05/2020.

O pagamento efetuado em cota única antes do prazo previsto dispõe dos seguintes descontos:

I. Desconto de 10% para pagamento até 31 de janeiro de 2020: R$ 260,50
II. Desconto de 5% para pagamento até 29 de fevereiro de 2020: R$ 274,98.

Ressalta-se que, conforme a Resolução nº 088/19, o pagamento desta Taxa de Anuidade não configurará quitação de débitos eventualmente pendentes de outras taxas. Para pagamento de débitos, há opção de parcelamento. O valor total do débito anterior ao ano em curso poderá ser parcelado:

I— Em até 5 (cinco) vezes para um exercício em débito;
II — Em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
III — Em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
IV — Em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
V — Em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.