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CAPACITAÇÃO EM FISCALIZAÇÃO

Capacitação em fiscalização das equipes do CFT e CRTs

Capacitação em Fiscalização

PLANEJAMENTO E CAPACITAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

Art. 24. O Sistema CFT/CRTs adota como meta a capacitação e atualização continuada das equipes de fiscalização utilizando como instrumentos de capacitação, dentre outros:

  • I - Encontro Nacional de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs realizado anualmente pelo CFT com a função de integrar as ações de fiscalização realizadas pelos conselhos; (Redação dada pela Resolução CFT n.º
  • II - REVOGADO
  • III - Encontros Regionais de Fiscalização, organizados e realizados pelos regionais reunindo as equipes de fiscalização do Sistema CFT/CRTs, destinados a capacitar e disseminar a troca de experiências, realização de ações concentradas e/ou em conjunto com outros regionais, procedimentos operacionais padrão, manuais, cartilhas, inovações e boas práticas ocorridas nos regionais. (Redação dada pela Resolução CFT n.º 256/2024).

Art. 25. O PNFI 2023/2027 se alinha com as propostas estratégicas nacionais do Planejamento doSistema CFT/CRTs por meio do Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Fiscalização Integrada do Sistema CFT/CRTs - GT PNFI.

§ 1º O GT PNFI é a conexão do planejamento da fiscalização com o GT planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs;
§ 2º O GT PNFI tem como objetivos:

  • I - propor planos e estratégias de fiscalização em âmbito nacional, para cumprimento das metas alinhadas aos objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento Estratégico do Sistema CFT/CRTs;
  • II - apresentar as estratégias à governança do CFT e dos CRTs para a tomada de decisão;
  • III - propor as capacitações e seminários presenciais previstos no PNFI 2023/2027;
  • IV- propor evolução, implantação das inovações e a transformação digital nas ações de fiscalização;
  • V - manter atualizado o Manual de Fiscalização do CFT e propor novos procedimentos operacionais padrão;
  • VI - realizar o monitoramento das ações de fiscalização através dos relatórios do SINCETI, de forma a demonstrar os resultados alcançados com as iniciativas fiscalizatórias.

§ 3º O Grupo de Trabalho de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs é composto por integrantes da equipede fiscalização do CFT e de um integrante das equipes de fiscalização de cada um dos regionais.

§ 4º O Grupo de Trabalho de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs é composto por integrantes da equipe de fiscalização do CFT e por um representante da equipe de fiscalização de cada Conselho Regional.

Plano de Capacitação 2025–2026