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ANUIDADE 2019

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais comunica o envio do boleto da Anuidade 2019. Os boletos foram enviados pelos correios.

Os técnicos industriais que tem direito ao pagamento com desconto devem gerar um novo boleto com o devido desconto neste link.

Em seu afã de assegurar os interesses da sociedade e no sentido de regulamentar o trabalho dos profissionais técnicos industriais do Brasil, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais pontua a importância do pagamento da Anuidade 2019.

Mediante esta taxa de anuidade, o Conselho regulamenta a profissão e legitima as atribuições dos técnicos industriais, garantindo que as atividades profissionais industriais sejam amparadas pela Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e Lei n° 13.639/2018, de Criação do CFT.

Esta é uma medida pertinente não só para a categoria, uma vez que os serviços de fiscalização e regulamentação advindos do Conselho Federal e Conselhos Regionais garantem à sociedade a segurança e convicção de contratar profissionais habilitados e impulsiona a excelência de tais serviços.

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Os técnicos industriais que tem direito ao pagamento com desconto devem gerar um novo boleto com o devido desconto neste link.

Em seu afã de assegurar os interesses da sociedade e no sentido de regulamentar o trabalho dos profissionais técnicos industriais do Brasil, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais pontua a importância do pagamento da Anuidade 2019.

Mediante esta taxa de anuidade, o Conselho regulamenta a profissão e legitima as atribuições dos técnicos industriais, garantindo que as atividades profissionais industriais sejam amparadas pela Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e Lei n° 13.639/2018, de Criação do CFT.

Esta é uma medida pertinente não só para a categoria, uma vez que os serviços de fiscalização e regulamentação advindos do Conselho Federal e Conselhos Regionais garantem à sociedade a segurança e convicção de contratar profissionais habilitados e impulsiona a excelência de tais serviços.