...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT adota a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao documento de registro profissional

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).

Últimas notícias

Termo de Responsabilidade Técnica – Segurança e transparência no exercício legal da profissão

Instituído por resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o TRT é obrigatório para todo contrato de prestação de serviços técnicos, independentemente do valor…
Ler mais...

A gigante da energia limpa e o papel dos técnicos Industriais na Itaipu Binacional

Por trás da gigantesca estrutura física e capacidade de gerar energia de uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo estão os profissionais registrados no Sistema…
Ler mais...

Bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho: Projeto Cuidar do CFT

Com atividades estruturadas nos eixos integrados de governança, saúde mental, educação institucional e acompanhamento, iniciativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) coordenada pela Gerência…
Ler mais...

CFT adota a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao documento de registro profissional

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).