...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT amplia prazo para justificativa eleitoral

Resolução Ad Referendum publicada nesta sexta-feira (17) beneficia técnicos industriais habilitados e que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.

Solomar Rockembach explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018, determina que ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.

A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.

Últimas notícias

Sistema CFT/CRTS avança na transição entre conselhos regionais dos técnicos industriais

Posse das Comissões Especiais de Transição (CETs) inicia o processo de transferência administrativa, financeira, de fiscalização profissional e de atendimento aos técnicos industriais e à…
Ler mais...

CFT tem nova gestão a partir desta segunda-feira

Posse do presidente Gilberto Sakamoto, vice-presidente Joao Batista Souza, diretores Luiz Antonio Castro dos Santos (Administrativo); Valmir Xavier Martins (Financeiro), Alexandre de Oliveira Vieira (Fiscalização…
Ler mais...

CFT empossa conselheiros federais para Gestão 2026/2030

Em cerimônia realizada no auditório da LBV, em Brasília, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) empossou, nesta sexta-feira (19/6),…
Ler mais...

CFT amplia prazo para justificativa eleitoral

Resolução Ad Referendum publicada nesta sexta-feira (17) beneficia técnicos industriais habilitados e que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.

Solomar Rockembach explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018, determina que ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.

A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.