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CFT amplia prazo para justificativa eleitoral

Resolução Ad Referendum publicada nesta sexta-feira (17) beneficia técnicos industriais habilitados e que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.

Solomar Rockembach explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018, determina que ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.

A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução ad referendum que prorroga o prazo para registro da justificativa eleitoral. Assinada pelo presidente Solomar Rockembach, a normativa federal número 19/2023 entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e beneficia técnicos industriais habilitados que não votaram nas eleições do Sistema CFT/CRTs de 2022.

O novo prazo é 31 de dezembro de 2023. A justificativa eleitoral deve ser apresentada pelos profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto.

Solomar Rockembach explica que a medida foi tomada com objetivo de favorecer a regularidade cadastral dos técnicos industriais. O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018, determina que ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe os profissionais ficam em situação de inadimplência, sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.

A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.