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CFT defende competência sobre registro profissional em Meteorologia

Assunto pautou audiência da diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) na administração central da NAV Brasil, empresa pública que presta serviços de navegação aérea no Brasil.

A competência sobre o registro profissional dos técnicos industriais habilitados na modalidade de Meteorologia pautou audiência na administração central da NAV Brasil, empresa pública que presta serviços de navegação aérea no Brasil. Na reunião realizada nesta segunda-feira (19) na cidade do Rio de Janeiro, a diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) entregou documentos e esclareceu aspectos da legislação federal que delega ao Sistema CFT/CRTs a prerrogativa de normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão conforme estabelece a Lei Federal nº5.524/1968 e o decreto nº90.922/1985.

Resolução do CFT

De acordo com o presidente do CFT, Solomar Rockembach, todos os técnicos em Meteorologia devem estar registrados no Sistema CFT/CRTs. Ao lado dos diretores José Carlos Coutinho (Financeiro), Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas) e do presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, o dirigente da autarquia federal reforçou que, além da obrigatoriedade prevista na legislação vigente, os técnicos industriais têm experiência e conhecimento científico para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços no âmbito da profissão que coleta dados e contribui com o planejamento aéreo em todo o território nacional.

No encontro com o diretor de Administração, Carlos Roberto Santos, o presidente e os diretores do CFT também entregaram cópia da Resolução 247/2023. A normativa aprovada pelo Plenário federal na 34ª Sessão Plenária define as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais formados em curso técnicos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

A reunião também contou com a presença do vice-presidente do CRT-RJ, Olindino Cerqueira de Sousa, do conselheiro federal suplente, Rodrigo de Souza Fernandez Rodriguez e demais membros da equipe administrativa da NAV Brasil

Encaminhamento

Ao acolher os documentos e argumentos da diretoria do CFT, o diretor da NAV Brasil reconheceu a importância dos técnicos industriais para a segurança, regularidade e a eficiência da navegação aérea no País. Carlos Roberto Santos reiterou que a alta governança da NAV Brasil está comprometida com a legalidade, transparência e com construção de um ambiente ético e responsável perante a sociedade. Santos anunciou que vai encaminhar o assunto para equacionar a exigência do registro profissional em conformidade com a legislação vigente.

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A competência sobre o registro profissional dos técnicos industriais habilitados na modalidade de Meteorologia pautou audiência na administração central da NAV Brasil, empresa pública que presta serviços de navegação aérea no Brasil. Na reunião realizada nesta segunda-feira (19) na cidade do Rio de Janeiro, a diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) entregou documentos e esclareceu aspectos da legislação federal que delega ao Sistema CFT/CRTs a prerrogativa de normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão conforme estabelece a Lei Federal nº5.524/1968 e o decreto nº90.922/1985.

Resolução do CFT

De acordo com o presidente do CFT, Solomar Rockembach, todos os técnicos em Meteorologia devem estar registrados no Sistema CFT/CRTs. Ao lado dos diretores José Carlos Coutinho (Financeiro), Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas) e do presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, o dirigente da autarquia federal reforçou que, além da obrigatoriedade prevista na legislação vigente, os técnicos industriais têm experiência e conhecimento científico para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços no âmbito da profissão que coleta dados e contribui com o planejamento aéreo em todo o território nacional.

No encontro com o diretor de Administração, Carlos Roberto Santos, o presidente e os diretores do CFT também entregaram cópia da Resolução 247/2023. A normativa aprovada pelo Plenário federal na 34ª Sessão Plenária define as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais formados em curso técnicos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

A reunião também contou com a presença do vice-presidente do CRT-RJ, Olindino Cerqueira de Sousa, do conselheiro federal suplente, Rodrigo de Souza Fernandez Rodriguez e demais membros da equipe administrativa da NAV Brasil

Encaminhamento

Ao acolher os documentos e argumentos da diretoria do CFT, o diretor da NAV Brasil reconheceu a importância dos técnicos industriais para a segurança, regularidade e a eficiência da navegação aérea no País. Carlos Roberto Santos reiterou que a alta governança da NAV Brasil está comprometida com a legalidade, transparência e com construção de um ambiente ético e responsável perante a sociedade. Santos anunciou que vai encaminhar o assunto para equacionar a exigência do registro profissional em conformidade com a legislação vigente.