Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT discute Resolução 138/21 com gerentes da Petrobras

A diretoria executiva do CFT reuniu-se hoje (30) com membros do corpo gerencial de Recursos Humanos da Petrobrás e o coordenador da Universidade Petrobras, José Ivismario, no Rio, para debater questões relacionadas ao registro nos CRTs dos empregados da empresa que são classificados como técnicos de Petróleo e Gás, de acordo com a Resolução nº 138/2021.

A Resolução tem gerado uma série de dúvidas entre os técnicos da estatal, especialmente àqueles que, embora trabalhem na Petrobras há muitos anos, não têm o diploma como técnicos.

Felipe Miranda, gerente geral interino de Remuneração, Benefícios e Operação de RH, esclareceu que só depois de 2006 os concursos da Petrobras passaram a exigir o curso técnico para os contratados que iriam desempenhar funções técnicas. Quem entrou antes dessa data era capacitado através de treinamento oferecido pela empresa.

Como a Resolução 138/2021 exige o diploma, mas preserva o direito adquirido, a principal dúvida dos empregados é sobre o que pode ser considerado “direito adquirido”. O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino Gomes esclareceu todo o processo que levou à criação do Sistema CFT/CRTs e a importância da formação profissional técnica.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a solução para o impasse passa pela Universidade Petrobras. “Se a escola dá a certificação da formação adquirida no ambiente do trabalho, se fornece o diploma, supre a exigência”, disse ele, destacando que a certificação deve ser de Técnico em Petróleo e Gás, especificando a modalidade para os que não têm diploma. Para os que têm curso técnico, a Universidade deve fornecer a certificação de especialização.

O presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, também presente, informou que já realizou reuniões com gerentes da Petrobras e com dirigentes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, membros da Federação Única dos Petroleiros. De acordo com Palmares, 80% dos técnicos da Petrobras no estado estão regularmente registrados no Conselho e adimplentes.

Depois de quase duas horas de reunião, a diretoria do CFT e o corpo gerencial da Petrobras decidiram formar um grupo de trabalho conjunto para encaminhar as soluções. Todos concordaram que a orientação a ser dada, tanto pela Petrobras quanto pelos CRTs, é de tranquilizar a categoria informando que a solução a ser encontrada será no sentido de assegurar o registro a todos.

Participaram ainda da reunião o diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, e o diretor Administrativo, Valdivino Alves de Carvalho.

Últimas notícias

Agende-se para o CINASE 2026

Um dos principais eventos do setor elétrico brasileiro acontece em Goiânia, nos dias 5 e 6 de agosto de 2026; inscreva-se pelo site oficial
Ler mais...

Reunião com o presidente do Conselho Nacional do SESI

Realizada na sede do órgão, na capital federal, reunião formaliza convite para participação na 7ª Semana Nacional dos Técnicos Industriais no mês de setembro, em…
Ler mais...

CFT fortalece diálogo institucional com o Governo do Québec

Iniciativa da Secretaria de Cooperação Internacional do CFT tem como objetivo retomar as tratativas para celebração de um acordo de cooperação entre o CFT e…
Ler mais...

CFT discute Resolução 138/21 com gerentes da Petrobras

A diretoria executiva do CFT reuniu-se hoje (30) com membros do corpo gerencial de Recursos Humanos da Petrobrás e o coordenador da Universidade Petrobras, José Ivismario, no Rio, para debater questões relacionadas ao registro nos CRTs dos empregados da empresa que são classificados como técnicos de Petróleo e Gás, de acordo com a Resolução nº 138/2021.

A Resolução tem gerado uma série de dúvidas entre os técnicos da estatal, especialmente àqueles que, embora trabalhem na Petrobras há muitos anos, não têm o diploma como técnicos.

Felipe Miranda, gerente geral interino de Remuneração, Benefícios e Operação de RH, esclareceu que só depois de 2006 os concursos da Petrobras passaram a exigir o curso técnico para os contratados que iriam desempenhar funções técnicas. Quem entrou antes dessa data era capacitado através de treinamento oferecido pela empresa.

Como a Resolução 138/2021 exige o diploma, mas preserva o direito adquirido, a principal dúvida dos empregados é sobre o que pode ser considerado “direito adquirido”. O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino Gomes esclareceu todo o processo que levou à criação do Sistema CFT/CRTs e a importância da formação profissional técnica.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a solução para o impasse passa pela Universidade Petrobras. “Se a escola dá a certificação da formação adquirida no ambiente do trabalho, se fornece o diploma, supre a exigência”, disse ele, destacando que a certificação deve ser de Técnico em Petróleo e Gás, especificando a modalidade para os que não têm diploma. Para os que têm curso técnico, a Universidade deve fornecer a certificação de especialização.

O presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, também presente, informou que já realizou reuniões com gerentes da Petrobras e com dirigentes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, membros da Federação Única dos Petroleiros. De acordo com Palmares, 80% dos técnicos da Petrobras no estado estão regularmente registrados no Conselho e adimplentes.

Depois de quase duas horas de reunião, a diretoria do CFT e o corpo gerencial da Petrobras decidiram formar um grupo de trabalho conjunto para encaminhar as soluções. Todos concordaram que a orientação a ser dada, tanto pela Petrobras quanto pelos CRTs, é de tranquilizar a categoria informando que a solução a ser encontrada será no sentido de assegurar o registro a todos.

Participaram ainda da reunião o diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, e o diretor Administrativo, Valdivino Alves de Carvalho.