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CFT e CFQ assinam resolução conjunta

Normativa inédita na história dos dois conselhos profissionais, que dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera, foi assinada pelos presidentes Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal de Química (CFQ) em cerimônia realizada na sede do CFQ nesta quinta-feira (21) após aprovação no Plenário de ambos os conselhos.

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, e o presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), José de Ribamar Oliveira Filho, assinaram resolução conjunta inédita na história dos dois conselhos profissionais. A Resolução Conjunta nº 1, aprovada pelos Plenários de ambos os conselhos de classe em suas respectivas sessões deliberativas, dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera. O ato ocorreu nesta quinta-feira (21) na sede do CFQ, em Brasília.

A cerimônia foi acompanhada também pelo diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, do presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Marcelo Martins – que é coordenador do grupo de trabalho que atuou na elaboração da resolução -, do gerente Geral, Luzimar Pereira, da gerente Técnica, Telga Stephany da Silva, e da procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre, membros do CFT no grupo de trabalho.

 

 

Na oportunidade, o presidente do CFT agradeceu a colaboração e o trabalho conjunto das equipes de ambos os conselhos na construção da resolução. Em seguida, Rockembach enfatizou a importância do documento para os técnicos, que poderão trabalhar regularmente com mais segurança. “Quem ganha com isso é a sociedade brasileira que terá um trabalho de qualidade realizado por profissionais registrados em seus devidos conselhos”, finaliza Solomar Rockembach.

A opinião é compartilhada pelo presidente do CFQ, que também agradeceu pelo trabalho das equipes dos conselhos em prol dos profissionais registrados. Oliveira Filho aproveitou ainda para lembrar o caráter histórico da resolução aprovada pelos dois Plenários no dia 15 de dezembro, destacando que é a primeira de seu tipo aprovada pelo CFQ desde sua criação, em 1956.

Resolução Conjunta

A normativa esclarece que os profissionais da área petrolífera habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás, devem efetivar o registro obrigatório nos CRTs. Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).

Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria, devem se registrar nos conselhos regionais de química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na tabela. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema  CFT/CRTs.

Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental, em Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.

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CFT e CFQ assinam resolução conjunta

Normativa inédita na história dos dois conselhos profissionais, que dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera, foi assinada pelos presidentes Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal de Química (CFQ) em cerimônia realizada na sede do CFQ nesta quinta-feira (21) após aprovação no Plenário de ambos os conselhos.

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, e o presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), José de Ribamar Oliveira Filho, assinaram resolução conjunta inédita na história dos dois conselhos profissionais. A Resolução Conjunta nº 1, aprovada pelos Plenários de ambos os conselhos de classe em suas respectivas sessões deliberativas, dispõe sobre a competência de registro profissional de técnicos de algumas modalidades da área petrolífera. O ato ocorreu nesta quinta-feira (21) na sede do CFQ, em Brasília.

A cerimônia foi acompanhada também pelo diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, do presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), Marcelo Martins – que é coordenador do grupo de trabalho que atuou na elaboração da resolução -, do gerente Geral, Luzimar Pereira, da gerente Técnica, Telga Stephany da Silva, e da procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre, membros do CFT no grupo de trabalho.

 

 

Na oportunidade, o presidente do CFT agradeceu a colaboração e o trabalho conjunto das equipes de ambos os conselhos na construção da resolução. Em seguida, Rockembach enfatizou a importância do documento para os técnicos, que poderão trabalhar regularmente com mais segurança. “Quem ganha com isso é a sociedade brasileira que terá um trabalho de qualidade realizado por profissionais registrados em seus devidos conselhos”, finaliza Solomar Rockembach.

A opinião é compartilhada pelo presidente do CFQ, que também agradeceu pelo trabalho das equipes dos conselhos em prol dos profissionais registrados. Oliveira Filho aproveitou ainda para lembrar o caráter histórico da resolução aprovada pelos dois Plenários no dia 15 de dezembro, destacando que é a primeira de seu tipo aprovada pelo CFQ desde sua criação, em 1956.

Resolução Conjunta

A normativa esclarece que os profissionais da área petrolífera habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás, devem efetivar o registro obrigatório nos CRTs. Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).

Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria, devem se registrar nos conselhos regionais de química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na tabela. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema  CFT/CRTs.

Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental, em Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.