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CFT reivindica a inclusão de técnicos industriais em projetos de radiodifusão

Presidente Solomar Rockembach, ao lado do diretor de Fiscalização e Normas, Bernardino José Gomes, apresentou demanda ao Ministro das Comunicações em audiência articulada pelo deputado federal Luiz Carlos Busato (União/RS).

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reivindica a inclusão dos técnicos industriais entre os profissionais habilitados para a execução de projetos de radiodifusão. O pedido foi apresentado pelo presidente da autarquia federal, Solomar Rockembach, ao Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, em audiência articulada pelo deputado federal Luiz Carlos Busato (União/RS). O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, também participou da reunião, realizada em Brasília na última quarta-feira (30).

Alteração de portaria

No documento entregue ao titular da pasta governamental, o CFT solicita alteração da Portaria nº 4.334/2015. O ato normativo estabelece os requisitos básicos para que fundações e associações comunitárias recebam a outorga dos serviços de radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e com área de cobertura restrita. Entre as exigências está a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que deve ser emitido por profissionais registrados no conselho de classe ao qual os técnicos industriais estavam vinculados antes de vigorar a Lei nº 13.639/2018.

Técnicos industriais em Eletrônica e Telecomunicações

Ao entregar a demanda, o presidente do CFT pleiteou a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no texto da portaria ministerial. Solomar Rockembach reiterou que os técnicos industriais em Eletrônica e Telecomunicações são profissionais legalmente habilitados e devem emitir o documento que atesta a qualidade dos serviços prestados conforme estabelecem, respectivamente, as Resoluções nº 111/2020 e 83/2019, que definem as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas profissionais.

Solomar Rockembach e Bernardino Gomes ressaltaram que a atualização da portaria do Ministério das Comunicação, restabelece o direito dos técnicos industriais atuarem na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços nas área de transmissão de dados e de voz, incluindo estações de rádios comunitárias, estações de rádio base (ERBs) e estações de enlace.  A manifestação foi apoiada pelo deputado Luiz Carlos Busato.

Palavra do ministro

O ministro Juscelino Filho manifestou-se favorável ao pedido e anunciou que fará encaminhamentos visando a atualização da referida portaria que determina a assinatura de profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão comunitária.

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reivindica a inclusão dos técnicos industriais entre os profissionais habilitados para a execução de projetos de radiodifusão. O pedido foi apresentado pelo presidente da autarquia federal, Solomar Rockembach, ao Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, em audiência articulada pelo deputado federal Luiz Carlos Busato (União/RS). O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, também participou da reunião, realizada em Brasília na última quarta-feira (30).

Alteração de portaria

No documento entregue ao titular da pasta governamental, o CFT solicita alteração da Portaria nº 4.334/2015. O ato normativo estabelece os requisitos básicos para que fundações e associações comunitárias recebam a outorga dos serviços de radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e com área de cobertura restrita. Entre as exigências está a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que deve ser emitido por profissionais registrados no conselho de classe ao qual os técnicos industriais estavam vinculados antes de vigorar a Lei nº 13.639/2018.

Técnicos industriais em Eletrônica e Telecomunicações

Ao entregar a demanda, o presidente do CFT pleiteou a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no texto da portaria ministerial. Solomar Rockembach reiterou que os técnicos industriais em Eletrônica e Telecomunicações são profissionais legalmente habilitados e devem emitir o documento que atesta a qualidade dos serviços prestados conforme estabelecem, respectivamente, as Resoluções nº 111/2020 e 83/2019, que definem as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas profissionais.

Solomar Rockembach e Bernardino Gomes ressaltaram que a atualização da portaria do Ministério das Comunicação, restabelece o direito dos técnicos industriais atuarem na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços nas área de transmissão de dados e de voz, incluindo estações de rádios comunitárias, estações de rádio base (ERBs) e estações de enlace.  A manifestação foi apoiada pelo deputado Luiz Carlos Busato.

Palavra do ministro

O ministro Juscelino Filho manifestou-se favorável ao pedido e anunciou que fará encaminhamentos visando a atualização da referida portaria que determina a assinatura de profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão comunitária.