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Comissão Eleitoral Nacional define prazo para constituição das comissões eleitorais regionais

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) definiu o prazo limite para a constituição das Comissões Eleitorais Regionais (CERs) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A informação foi oficializada pela Presidência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que enviou um ofício circular aos presidentes dos regionais, determinando que as comissões regionais sejam formalizadas até o dia 28 de novembro de 2025.

A data foi definida na primeira reunião de trabalho da CEN, realizada na sexta-feira (24/10), e documentada por meio da Deliberação n.º 001/2025.

Com a definição deste prazo, o Sistema CFT/CRTs avança nas preparações para o pleito de 2026, garantindo que a estrutura regional de fiscalização e organização esteja plenamente operacional a tempo para as eleições que escolherão os novos dirigentes e conselheiros do conselho de classe que representa mais de 867 mil técnicos industriais registrados em todo o Brasil.

Sobre as comissões eleitorais regionais

As Comissões Eleitorais Regionais (CERs) desempenham um papel vital no processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs. De acordo com o comunicado as referidas comissões serão responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização das eleições no Distrito Federal e nos 26 estados brasileiros, conforme área territorial de abrangência dos 16 conselhos regionais criados a partir de 2026.

O ofício circular enfatiza a importância no cumprimento do prazo para garantir a regularidade e a transparência do pleito.
“Reforçamos a importância do cumprimento do referido prazo, de modo a assegurar a regularidade e a transparência do processo eleitoral no âmbito do Sistema CFT/CRTs”, diz o texto do ofício assinado pelo presidente do CFT, Ricardo Nerbas.

Critérios de imparcialidade e idoneidade

A Deliberação da CEN/CFT exige que a constituição das CERs obedeça a critérios previstos no Regulamento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs, instituído pela Resolução n.º277/2025.

Art. 32. A Comissão Eleitoral Regional – CER será composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, preferencialmente técnicos tndustriais, regulares com suas obrigações perante o Sistema CFT/CRTs, a serem indicados pela Diretoria Executiva do CRT e homologados pelo Plenário do CRT. Este definirá o coordenador, o adjunto e o membro, todos os quais não concorram à eleição a qualquer cargo eletivo no Sistema CFT/CRTs.

A normativa aprovada em janeiro deste ano, estabeleceu o novo regulamento eleitoral, que norteia todo o processo de escolha dos dirigentes e conselheiros do CFT e dos CRTs, reforçando o compromisso do Conselho com a participação e o voto obrigatório dos técnicos industriais habilitados e adimplentes perante o conselho de classe.

 

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A data foi definida na primeira reunião de trabalho da CEN, realizada na sexta-feira (24/10), e documentada por meio da Deliberação n.º 001/2025.

Com a definição deste prazo, o Sistema CFT/CRTs avança nas preparações para o pleito de 2026, garantindo que a estrutura regional de fiscalização e organização esteja plenamente operacional a tempo para as eleições que escolherão os novos dirigentes e conselheiros do conselho de classe que representa mais de 867 mil técnicos industriais registrados em todo o Brasil.

Sobre as comissões eleitorais regionais

As Comissões Eleitorais Regionais (CERs) desempenham um papel vital no processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs. De acordo com o comunicado as referidas comissões serão responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização das eleições no Distrito Federal e nos 26 estados brasileiros, conforme área territorial de abrangência dos 16 conselhos regionais criados a partir de 2026.

O ofício circular enfatiza a importância no cumprimento do prazo para garantir a regularidade e a transparência do pleito.
“Reforçamos a importância do cumprimento do referido prazo, de modo a assegurar a regularidade e a transparência do processo eleitoral no âmbito do Sistema CFT/CRTs”, diz o texto do ofício assinado pelo presidente do CFT, Ricardo Nerbas.

Critérios de imparcialidade e idoneidade

A Deliberação da CEN/CFT exige que a constituição das CERs obedeça a critérios previstos no Regulamento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs, instituído pela Resolução n.º277/2025.

Art. 32. A Comissão Eleitoral Regional – CER será composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, preferencialmente técnicos tndustriais, regulares com suas obrigações perante o Sistema CFT/CRTs, a serem indicados pela Diretoria Executiva do CRT e homologados pelo Plenário do CRT. Este definirá o coordenador, o adjunto e o membro, todos os quais não concorram à eleição a qualquer cargo eletivo no Sistema CFT/CRTs.

A normativa aprovada em janeiro deste ano, estabeleceu o novo regulamento eleitoral, que norteia todo o processo de escolha dos dirigentes e conselheiros do CFT e dos CRTs, reforçando o compromisso do Conselho com a participação e o voto obrigatório dos técnicos industriais habilitados e adimplentes perante o conselho de classe.