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Conselho Federal disponibiliza mais uma inovação tecnológica para usuários do Sinceti

Ferramenta visa oferecer maior segurança e agilidade para usuários corporativos no módulo de fiscalização de todos os regionais

O Conselho Federal disponibilizou mais uma inovação tecnológica no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). A Assinatura Eletrônica, ferramenta que visa oferecer maior segurança e agilidade no módulo de fiscalização, já pode ser utilizada por usuários corporativos de todos os regionais, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

 “A Assinatura Eletrônica é uma funcionalidade que qualifica a fiscalização, moderniza o cumprimento das normas e valoriza os mais de 650 mil técnicos industriais habilitados no Brasil”, salienta o diretor de Normas e Fiscalização, Bernardino José Gomes, ao destacar mais um avanço no processo de transformação digital do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos conselhos regionais que integram o sistema CFT/CRT’s.

Disponível desde o dia 8 de dezembro de 2021 a assinatura eletrônica do Sinceti substitui a antiga linha que constava no documento de fiscalização. A nova ferramenta atende o nível avançado em ações com maior garantia quanto à autoria na emissão documento.

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 “A Assinatura Eletrônica é uma funcionalidade que qualifica a fiscalização, moderniza o cumprimento das normas e valoriza os mais de 650 mil técnicos industriais habilitados no Brasil”, salienta o diretor de Normas e Fiscalização, Bernardino José Gomes, ao destacar mais um avanço no processo de transformação digital do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos conselhos regionais que integram o sistema CFT/CRT’s.

Disponível desde o dia 8 de dezembro de 2021 a assinatura eletrônica do Sinceti substitui a antiga linha que constava no documento de fiscalização. A nova ferramenta atende o nível avançado em ações com maior garantia quanto à autoria na emissão documento.