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Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.

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Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.