...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.

Últimas notícias

Sessão Plenária do CFT e reunião de Presidentes do Sistema CFT/CRTs serão realizadas nesta semana

Inicia nesta quinta-feira (9/7) a 43ª Sessão Extraordinária do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Na quarta-feira (8/7), ocorre a reunião dos presidentes…
Ler mais...

Sistema CFT/CRTS avança na transição entre conselhos regionais dos técnicos industriais

Posse das Comissões Especiais de Transição (CETs) inicia o processo de transferência administrativa, financeira, de fiscalização profissional e de atendimento aos técnicos industriais e à…
Ler mais...

CFT tem nova gestão a partir desta segunda-feira

Posse do presidente Gilberto Sakamoto, vice-presidente Joao Batista Souza, diretores Luiz Antonio Castro dos Santos (Administrativo); Valmir Xavier Martins (Financeiro), Alexandre de Oliveira Vieira (Fiscalização…
Ler mais...

Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.