...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.

Últimas notícias

CEN emite diretrizes de comunicação eletrônica e uso de dados pessoais

Comissão Eleitoral Nacional publicou deliberação que estabelece orientações preventivas sobre o tratamento de dados pessoais e o uso de comunicações eletrônicas durante a campanha eleitoral…
Ler mais...

Sistema de votação é apresentado em sessão pública híbrida

Sessão pública realizada no plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) nesta quinta-feira (7/5) a partir de 9h, com transmissão ao vivo pelo canal…
Ler mais...

Sessão pública apresenta sistema de votação das Eleições Gerais

Plataforma desenvolvida pela WebVoto será apresentada publicamente nesta quinta-feira (7/5) a partir de 9h no Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com transmissão…
Ler mais...

Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.