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Deputado Giovani Cherini (PL-RS) reúne-se com ministra Flávia Arruda e solicita veto presidencial ao artigo 37 da MP 1040

CFT se manifesta contra artigo que dispensa responsável técnico em instalações elétricas de até 140 KVA e que é extremamente prejudicial à sociedade

Em atenção às demandas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, o deputado federal Giovani Cherini (PL-RS) reuniu-se na tarde desta quinta-feira, 12 de agosto, com a Ministra Flávia Arruda – Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).

O deputado, que é presidente da Frente Parlamentar do Ensino Técnico do Congresso Nacional, entregou à ministra ofício a fim de que interceda junto à Casa Civil e à Presidência para que haja o veto do artigo 37 do Projeto de Conversão 15/2021, referente à Medida Provisória 1040, de 2021.

Pela proposta, o artigo 37 dispensa a emissão de responsabilidade técnica em instalações elétricas de até 140 KVA.

“O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT repudia tal mudança, pois traz riscos à sociedade. Sem um responsável técnico em tais instalações elétricas há risco iminente de acidentes, choques e incêndios”, declarou o presidente do CFT Wilson Wanderlei Vieira.

Para se ter uma ideia, mais de quatro mil pessoas morreram de acidentes elétricos no Brasil entre 2013 e 2020, no ano passado foram 1502 acidentes, com 764 fatalidades.

Junto ao ofício encaminhado à ministra Flávia Arruda está anexado documento elaborado pelo CFT com justificativa técnica, a fim de auxiliar na análise e corroborar o veto presidencial.

Alteração do Decreto 90.922/85

O deputado Giovani Cherini também voltou a defender junto a ministra a alteração do Decreto nº 90922/85, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio.

A alteração pretendida pelo CFT visa ampliar as atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil para que possam projetar, calcular, dirigir, executar e responsabilizar-se tecnicamente por obras de edificações até 300m² de área a ser construída, podendo ser distribuídos em até 3 pavimentos e projetos complementares. Atualmente só é permitida a estes profissionais tais atribuições com até 80m² de área construída.

A projeto de alteração do decreto havia sido entregue à ministra Flávia Arruda no dia 14 de junho em audiência com a Diretoria Executiva do CFT e o deputado Giovani Cherini. A expectativa é pela aprovação desta proposta pela Presidência da República, que irá beneficiar milhares de Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil de todo o país.

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Em atenção às demandas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, o deputado federal Giovani Cherini (PL-RS) reuniu-se na tarde desta quinta-feira, 12 de agosto, com a Ministra Flávia Arruda – Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).

O deputado, que é presidente da Frente Parlamentar do Ensino Técnico do Congresso Nacional, entregou à ministra ofício a fim de que interceda junto à Casa Civil e à Presidência para que haja o veto do artigo 37 do Projeto de Conversão 15/2021, referente à Medida Provisória 1040, de 2021.

Pela proposta, o artigo 37 dispensa a emissão de responsabilidade técnica em instalações elétricas de até 140 KVA.

“O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT repudia tal mudança, pois traz riscos à sociedade. Sem um responsável técnico em tais instalações elétricas há risco iminente de acidentes, choques e incêndios”, declarou o presidente do CFT Wilson Wanderlei Vieira.

Para se ter uma ideia, mais de quatro mil pessoas morreram de acidentes elétricos no Brasil entre 2013 e 2020, no ano passado foram 1502 acidentes, com 764 fatalidades.

Junto ao ofício encaminhado à ministra Flávia Arruda está anexado documento elaborado pelo CFT com justificativa técnica, a fim de auxiliar na análise e corroborar o veto presidencial.

Alteração do Decreto 90.922/85

O deputado Giovani Cherini também voltou a defender junto a ministra a alteração do Decreto nº 90922/85, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio.

A alteração pretendida pelo CFT visa ampliar as atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil para que possam projetar, calcular, dirigir, executar e responsabilizar-se tecnicamente por obras de edificações até 300m² de área a ser construída, podendo ser distribuídos em até 3 pavimentos e projetos complementares. Atualmente só é permitida a estes profissionais tais atribuições com até 80m² de área construída.

A projeto de alteração do decreto havia sido entregue à ministra Flávia Arruda no dia 14 de junho em audiência com a Diretoria Executiva do CFT e o deputado Giovani Cherini. A expectativa é pela aprovação desta proposta pela Presidência da República, que irá beneficiar milhares de Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil de todo o país.