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Conforme a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 002, de 17 de setembro de 2020, que determina os valores das anuidades, do TRT e das taxas para o ano de 2021 – dispõe de desconto na taxa de anuidade, o técnico que efetuar o pagamento em cota única nos seguintes prazos:
A referida resolução também estabelece opção de parcelamento da anuidade em até cinco vezes. Consulte a resolução aqui.
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Conforme a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 002, de 17 de setembro de 2020, que determina os valores das anuidades, do TRT e das taxas para o ano de 2021 – dispõe de desconto na taxa de anuidade, o técnico que efetuar o pagamento em cota única nos seguintes prazos:
A referida resolução também estabelece opção de parcelamento da anuidade em até cinco vezes. Consulte a resolução aqui.