...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Emissão de TRT para atividades de georreferenciamento terá mudanças no Sinceti

A emissão do Termo de Responsabilidade (TRT) para atividades de georreferenciamento vai sofrer mudanças no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos do Técnicos Industriais (Sinceti). A partir de 31 de janeiro, será desativado o código de atividade 633, e deverão ser informadas em seu lugar atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

A mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como por exemplo no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial habilitado a realizar esta atividade deve fazer uma solicitação para sua inclusão através do menu Protocolo, informando o grupo de assunto “Profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”. 

É necessário anexar documentação comprobatória da especialização em Georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação está sujeita a análise.

Últimas notícias

Plenário julga recursos de chapas regionais

39ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) inicia nesta quinta-feira (30/04). Até domingo (03/05) serão lidos e apreciados os relatos dos…
Ler mais...

Eleições do Sistema CFT/CRTs pautam trabalhos da semana em Brasília

Conselheiros federais analisam recursos interpostos por chapas regionais que disputam as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. Os relatos serão lidos e apreciados na 39ª Sessão…
Ler mais...

Eleitores no centro das atenções do Sistema CFT/CRTs

Restando pouco mais de 30 dias para a votação online, marcada para os dias 21 e 22 de maio, técnicos industriais devem priorizar a atualização…
Ler mais...

Emissão de TRT para atividades de georreferenciamento terá mudanças no Sinceti

A emissão do Termo de Responsabilidade (TRT) para atividades de georreferenciamento vai sofrer mudanças no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos do Técnicos Industriais (Sinceti). A partir de 31 de janeiro, será desativado o código de atividade 633, e deverão ser informadas em seu lugar atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

A mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como por exemplo no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial habilitado a realizar esta atividade deve fazer uma solicitação para sua inclusão através do menu Protocolo, informando o grupo de assunto “Profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”. 

É necessário anexar documentação comprobatória da especialização em Georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação está sujeita a análise.