...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Emissão de TRT para atividades de georreferenciamento terá mudanças no Sinceti

A emissão do Termo de Responsabilidade (TRT) para atividades de georreferenciamento vai sofrer mudanças no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos do Técnicos Industriais (Sinceti). A partir de 31 de janeiro, será desativado o código de atividade 633, e deverão ser informadas em seu lugar atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

A mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como por exemplo no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial habilitado a realizar esta atividade deve fazer uma solicitação para sua inclusão através do menu Protocolo, informando o grupo de assunto “Profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”. 

É necessário anexar documentação comprobatória da especialização em Georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação está sujeita a análise.

Últimas notícias

Sistema WebVoto ativo para registro de chapas e candidaturas

Técnicos industriais de todo o Brasil, podem acessar o sistema de registros desde zero hora desta sexta-feira (13/02). Prazo encerra no dia 04 de março.
Ler mais...

Registro de candidaturas marca nova fase das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

Técnicos industriais que disputarão os cargos de dirigentes e conselheiros, federais e regionais, já podem acessar o Sistema WebVoto e iniciar o cadastro. Registro de…
Ler mais...

Futuro do trabalho é técnico

Levantamento da plataforma LinkedIn revela que o mercado de trabalho brasileiro demanda por funções técnicas especializadas nas áreas de tecnologia, segurança e a eficiência operacional.
Ler mais...

Emissão de TRT para atividades de georreferenciamento terá mudanças no Sinceti

A emissão do Termo de Responsabilidade (TRT) para atividades de georreferenciamento vai sofrer mudanças no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos do Técnicos Industriais (Sinceti). A partir de 31 de janeiro, será desativado o código de atividade 633, e deverão ser informadas em seu lugar atividades do Grupo 92 – Georreferenciamento, já disponíveis no ambiente profissional.

A mudança oferece mais opções para que os profissionais indiquem o tipo de georreferenciamento que estão executando, como por exemplo no caso dos diferentes códigos de atividade para levantamentos topográficos altimétricos, geológico, hidrográfico entre outros. Ao todo, são mais de 20 atividades de georreferenciamento abrangidas no grupo.

Como solicitar a revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial habilitado a realizar esta atividade deve fazer uma solicitação para sua inclusão através do menu Protocolo, informando o grupo de assunto “Profissional” e o assunto “revisão de atribuição em georreferenciamento”. 

É necessário anexar documentação comprobatória da especialização em Georreferenciamento, ou documento comprovando que disciplinas correlatas fizeram parte da grade do curso técnico regular. A solicitação está sujeita a análise.