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O exercício da ética e os mecanismos de controle externo foram debatidos na 27ª sessão deliberativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A pauta marcou encontro entre os membros do Plenário que assumiram mandatos para a gestão 2022/2026, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). A atividade foi realizada no dia 23 de junho, em Brasília, e contou com a presença dos membros da Junta Governativa do CFT, procuradores e conselheiros federais, titulares e suplentes.
Dione Mary de Cerqueira Barbosa e Walisson Alan Correia falaram sobre o funcionamento do TCU e principais aspectos de gestão que os conselhos de classe. Na apresentação a secretária de Controle Externo de Administração do Estado e o diretor do Departamento de Fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, explanaram sobre a atuação do processo de controle e de gestão dos recursos públicos federais. Segundo os auditores a missão do órgão é aprimorar a administração pública direta e indireta, em benefício da sociedade. Ambos reforçaram que entre os objetivos da atuação do TCU está a aplicação correta e eficiente dos recursos financeiros arrecadados pelas entidades do Sistema S e pelos conselhos profissionais.
O presidente do Tribunal de Ética e Advocacia da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF), discorreu sobre o processo disciplinar do Sistema CFT/CRTs e no âmbito geral da administração pública. Antonio Alberto do Vale Cerqueira fez referência ao código de ética da OAB para traçar parâmetros entre os conceitos de ética e as hipóteses de infrações e penalidades as quais técnicos industriais estão e sujeitos e podem ser submetidos.
Antonio Alberto do Vale Cerqueira reforçou que – assim como no exercício da advocacia – os conselheiros e profissionais registrados no Sistema CFT/CFT devem observar código de ética da categoria e atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente e resoluções aprovadas pelo Plenário da própria autarquia.
Assista aos vídeos das sessões plenárias e as palestras promovidas pelo CFT.
Sobre o código de ética do CFT
O Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais foi instituído pela Resolução Nº 002, de 23 de junho de 2018. O documento estabelece que os princípios éticos da categoria estão amparados pelo objetivo, natureza e eficácia profissional. De acordo com a normativa a profissão técnica industrial é bem social e cultural da humanidade e deve ser exercida com base nos preceitos de desenvolvimento sustentável.
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O exercício da ética e os mecanismos de controle externo foram debatidos na 27ª sessão deliberativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A pauta marcou encontro entre os membros do Plenário que assumiram mandatos para a gestão 2022/2026, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). A atividade foi realizada no dia 23 de junho, em Brasília, e contou com a presença dos membros da Junta Governativa do CFT, procuradores e conselheiros federais, titulares e suplentes.
Dione Mary de Cerqueira Barbosa e Walisson Alan Correia falaram sobre o funcionamento do TCU e principais aspectos de gestão que os conselhos de classe. Na apresentação a secretária de Controle Externo de Administração do Estado e o diretor do Departamento de Fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, explanaram sobre a atuação do processo de controle e de gestão dos recursos públicos federais. Segundo os auditores a missão do órgão é aprimorar a administração pública direta e indireta, em benefício da sociedade. Ambos reforçaram que entre os objetivos da atuação do TCU está a aplicação correta e eficiente dos recursos financeiros arrecadados pelas entidades do Sistema S e pelos conselhos profissionais.
O presidente do Tribunal de Ética e Advocacia da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF), discorreu sobre o processo disciplinar do Sistema CFT/CRTs e no âmbito geral da administração pública. Antonio Alberto do Vale Cerqueira fez referência ao código de ética da OAB para traçar parâmetros entre os conceitos de ética e as hipóteses de infrações e penalidades as quais técnicos industriais estão e sujeitos e podem ser submetidos.
Antonio Alberto do Vale Cerqueira reforçou que – assim como no exercício da advocacia – os conselheiros e profissionais registrados no Sistema CFT/CFT devem observar código de ética da categoria e atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente e resoluções aprovadas pelo Plenário da própria autarquia.
Assista aos vídeos das sessões plenárias e as palestras promovidas pelo CFT.
Sobre o código de ética do CFT
O Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais foi instituído pela Resolução Nº 002, de 23 de junho de 2018. O documento estabelece que os princípios éticos da categoria estão amparados pelo objetivo, natureza e eficácia profissional. De acordo com a normativa a profissão técnica industrial é bem social e cultural da humanidade e deve ser exercida com base nos preceitos de desenvolvimento sustentável.