...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Geração de boletos com novo prazo já está disponível no SINCETI

Diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais. Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com vencimento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos. Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.

Últimas notícias

Boleto de anuidade disponível no aplicativo e-Técnico

Facilidade visa desburocratizar o acesso ao documento e garantir que os profissionais de todo o Brasil possam regularizar sua situação profissional com apenas alguns cliques.
Ler mais...

Processos de fiscalização marcam deliberações da 47ª Sessão Plenária

A apreciação de pareceres, relatos de vistas, debates e votações marcaram a 47ª Sessão Plenária Extraordinária do colegiado máximo da autarquia federal, realizada nesta quinta-feira…
Ler mais...

CFT realiza primeira Sessão Plenária de 2026

Pauta da reunião do colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que inicia nesta quinta-feira (22) em Brasília, inclui relatos de conselheiros federais…
Ler mais...

Geração de boletos com novo prazo já está disponível no SINCETI

Diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais. Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com vencimento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos. Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.