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Geração de boletos com novo prazo já está disponível no SINCETI

Diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais. Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com vencimento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos. Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.

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Diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais. Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com vencimento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos. Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.