...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Justiça Federal reafirma intervenção e afastamento da diretoria do CRT-04

Close up of a Judge In A Courtroom

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por provocação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), proferiu nova decisão favorável à autarquia, reafirmando a validade da intervenção no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).

O despacho assinado pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, em 26 de fevereiro de 2026, mantém o afastamento imediato de todos os membros da diretoria executiva do regional que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina, totalizando mais de 46 mil profissionais registrados.

A decisão judicial esclarece que a intervenção foi motivada pelo descumprimento de requisitos legais da chapa eleita nas eleições de 2022, conforme previsto na Resolução CFT nº 133/2021.

Nota explicativa

Em nota explicativa, o CFT reforça que a medida institucional visa garantir a legalidade e a governança dentro do Sistema CFT/CRTs.

Pontos centrais da decisão judicial

De acordo com o documento expedido pelo TRF4 no Agravo de Instrumento nº 5038959-29.2025.4.04.0000/SC, a magistrada destacou pontos cruciais que asseguram a validade dos atos do Plenário do CFT:

  • Vigência plena – A decisão liminar que suspendeu a tutela favorável ao regional na instância de origem, continua plenamente vigente.

Trecho da decisão:

“Logo, não há superação, tampouco perda de objeto a ser reconhecida quanto à lide travada neste recurso, não havendo dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar aintervenção no CRT-04, bem como o o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da DiretoriaExecutiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região – CRT-04, em razão de a chapa eleita nãoatender aos requisitos dispostos na Resolução CFT nº 133/2021.”

  • Ausência de perda de objeto – O tribunal negou a existência de superação da lide, reafirmando que o recurso do CFT permanece válido e necessário.
  • Intervenção administrativa – A desembargadora sublinhou que a intervenção e o afastamento foram determinados pelo pleno do CFT no exercício de suas competências administrativas, não sendo atos originários do Judiciário.
  • Validade da Deliberação Plenária – Permanece eficaz a decisão administrativa que decretou a intervenção baseada no resultado da Deliberação Plenária nº 64/2025.
  • Resistência e consequências jurídicas – O despacho também abordou informações de que dirigentes afastados estariam resistindo à deposição dos cargos. A magistrada pontuou que tais posturas atentam diretamente contra as deliberações do CFT.

O Tribunal esclareceu ainda que eventuais descumprimentos da ordem administrativa devem ser tratados em instâncias de primeira instância ou demandas relacionadas, mas que o cenário jurídico atual não invalida a autoridade do CFT sobre o caso.

Eleições Gerais

Mesmo com o cenário jurídico em disputa, o Sistema CFT/CRTs segue com o cronograma das Eleições Gerais 2026. O prazo limite para registro de chapas e candidaturas encerra na próxima quarta-feira, 04 de março de 2026.

Importante lembrar que o CRT-04 foi desmembrado. Sendo assim, o processo eleitoral visa eleger dirigentes e conselheiros federais e regionais. No âmbito do CRT-04 os cargos em disputa são para diretoria executiva e membros do Plenário dos Conselhos Regionais dos técnicos Industriais dos estados do Paraná e Santa Catarina, CRT-PR e CRT-SC, respectivamente.

Última hora (atualizada às 9h51 desta sexta-feira)

No início da noite de ontem (26/02), a Justiça Federal, por meio da 9ª Vara Federal de Florianópolis (SC), reafirmou a validade e eficácia da decisão que reconheceu a legalidade da intervenção promovida pelo CFT no CRT-04.

Na decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 5042942-67.2025.4.04.7200/SC, o juiz federal substituto Eduardo Didonet Teixeira, destacou que permanece plenamente válida a decisão anteriormente proferida em 18/12/2025.

O magistrado ainda determinou:

  • A intimação urgente das partes.

  • O envio de ofício à desembargadora federal relatora dos Agravos de Instrumento nº 5035738-38.2025.4.04.0000 e nº 5038959-29.2025.4.04.0000.

  • A intimação do Ministério Público Federal para que manifeste eventual interesse em ingressar no feito.

 

Aguarde notícia consolidada.

 

 

Últimas notícias

Central de informações orienta chapas e eleitores do Sistema CFT/CRTs

Canal de atendimento humano e especializado opera de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12h. A ligação é gratuita pelo número 0800-800-6000.
Ler mais...

CFT assina acordo de cooperação técnica no programa Reforma Casa Brasil

Objetivo central é criar um banco de profissionais habilitados para prestar assistência técnica em reformas de moradias familiares financiadas pelo programa do Governo Federal.
Ler mais...

Comissões publicam editais com recursos eleitorais

Documentos publicados no Portal das Eleições do Sistema CFT/CRTs referem-se aos recursos interpostos contra as decisões anteriormente proferidas pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e recursos…
Ler mais...

Justiça Federal reafirma intervenção e afastamento da diretoria do CRT-04

Close up of a Judge In A Courtroom

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por provocação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), proferiu nova decisão favorável à autarquia, reafirmando a validade da intervenção no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).

O despacho assinado pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, em 26 de fevereiro de 2026, mantém o afastamento imediato de todos os membros da diretoria executiva do regional que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina, totalizando mais de 46 mil profissionais registrados.

A decisão judicial esclarece que a intervenção foi motivada pelo descumprimento de requisitos legais da chapa eleita nas eleições de 2022, conforme previsto na Resolução CFT nº 133/2021.

Nota explicativa

Em nota explicativa, o CFT reforça que a medida institucional visa garantir a legalidade e a governança dentro do Sistema CFT/CRTs.

Pontos centrais da decisão judicial

De acordo com o documento expedido pelo TRF4 no Agravo de Instrumento nº 5038959-29.2025.4.04.0000/SC, a magistrada destacou pontos cruciais que asseguram a validade dos atos do Plenário do CFT:

  • Vigência plena – A decisão liminar que suspendeu a tutela favorável ao regional na instância de origem, continua plenamente vigente.

Trecho da decisão:

“Logo, não há superação, tampouco perda de objeto a ser reconhecida quanto à lide travada neste recurso, não havendo dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar aintervenção no CRT-04, bem como o o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da DiretoriaExecutiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região – CRT-04, em razão de a chapa eleita nãoatender aos requisitos dispostos na Resolução CFT nº 133/2021.”

  • Ausência de perda de objeto – O tribunal negou a existência de superação da lide, reafirmando que o recurso do CFT permanece válido e necessário.
  • Intervenção administrativa – A desembargadora sublinhou que a intervenção e o afastamento foram determinados pelo pleno do CFT no exercício de suas competências administrativas, não sendo atos originários do Judiciário.
  • Validade da Deliberação Plenária – Permanece eficaz a decisão administrativa que decretou a intervenção baseada no resultado da Deliberação Plenária nº 64/2025.
  • Resistência e consequências jurídicas – O despacho também abordou informações de que dirigentes afastados estariam resistindo à deposição dos cargos. A magistrada pontuou que tais posturas atentam diretamente contra as deliberações do CFT.

O Tribunal esclareceu ainda que eventuais descumprimentos da ordem administrativa devem ser tratados em instâncias de primeira instância ou demandas relacionadas, mas que o cenário jurídico atual não invalida a autoridade do CFT sobre o caso.

Eleições Gerais

Mesmo com o cenário jurídico em disputa, o Sistema CFT/CRTs segue com o cronograma das Eleições Gerais 2026. O prazo limite para registro de chapas e candidaturas encerra na próxima quarta-feira, 04 de março de 2026.

Importante lembrar que o CRT-04 foi desmembrado. Sendo assim, o processo eleitoral visa eleger dirigentes e conselheiros federais e regionais. No âmbito do CRT-04 os cargos em disputa são para diretoria executiva e membros do Plenário dos Conselhos Regionais dos técnicos Industriais dos estados do Paraná e Santa Catarina, CRT-PR e CRT-SC, respectivamente.

Última hora (atualizada às 9h51 desta sexta-feira)

No início da noite de ontem (26/02), a Justiça Federal, por meio da 9ª Vara Federal de Florianópolis (SC), reafirmou a validade e eficácia da decisão que reconheceu a legalidade da intervenção promovida pelo CFT no CRT-04.

Na decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 5042942-67.2025.4.04.7200/SC, o juiz federal substituto Eduardo Didonet Teixeira, destacou que permanece plenamente válida a decisão anteriormente proferida em 18/12/2025.

O magistrado ainda determinou:

  • A intimação urgente das partes.

  • O envio de ofício à desembargadora federal relatora dos Agravos de Instrumento nº 5035738-38.2025.4.04.0000 e nº 5038959-29.2025.4.04.0000.

  • A intimação do Ministério Público Federal para que manifeste eventual interesse em ingressar no feito.

 

Aguarde notícia consolidada.