...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Justiça Federal reconhece exercício legal da profissão no Paraná

A Justiça Federal reconheceu o exercício legal da profissão de um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A decisão é do juiz Antônio César Bochenek , titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa Seção Judiciária do Paraná.

Sentença

Na sentença o magistrado reconheceu o pedido do autor que requereu a nulidade de notificação e multa aplicada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR).

Na inicial o profissional técnico habilitado em edificações, mecânica e eletrotécnica, anexou documentos que comprovam o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04) e o exercício legal da profissão com base nas atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais definidas rela Resolução n.º58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Fiscalização

Ao proferir a sentença o juiz federal citou a Lei nº 13.639/2018 que criou o Conselho Federal  dos Técnicos industriais (CFT) e os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. A legislação vigente delega a estas autarquias a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício legal da profissão reconhecida pela Lei n.º 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985.

Cabe recurso na sentença publicada no dia 06 de fevereiro de 2025.

Últimas notícias

Resultado das eleições é homologado parcialmente

Decisão da 40ª Sessão Plenária Extraordináriado do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estará expressa em duas deliberações que entram em vigor após publicação no…
Ler mais...

Plenário do CFT reunido em Brasília

Destaque na Ordem do Dia da 40ª Sessão Plenária Extraordinária é a homologação do resultado final das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs.
Ler mais...

CFT realiza sessão plenária para homologação de resultados das Eleições 2026

40ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ) será realizada na próxima sexta-feira (12/06), em Brasília (DF).
Ler mais...

Justiça Federal reconhece exercício legal da profissão no Paraná

A Justiça Federal reconheceu o exercício legal da profissão de um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A decisão é do juiz Antônio César Bochenek , titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa Seção Judiciária do Paraná.

Sentença

Na sentença o magistrado reconheceu o pedido do autor que requereu a nulidade de notificação e multa aplicada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR).

Na inicial o profissional técnico habilitado em edificações, mecânica e eletrotécnica, anexou documentos que comprovam o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04) e o exercício legal da profissão com base nas atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais definidas rela Resolução n.º58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Fiscalização

Ao proferir a sentença o juiz federal citou a Lei nº 13.639/2018 que criou o Conselho Federal  dos Técnicos industriais (CFT) e os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. A legislação vigente delega a estas autarquias a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício legal da profissão reconhecida pela Lei n.º 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985.

Cabe recurso na sentença publicada no dia 06 de fevereiro de 2025.