...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Nota Pública – Nenhuma atribuição a menos!

Com a criação do Sistema de Fiscalização Profissional CFT/CRT por meio da Lei nº 13.639/2018 em março de 2018, e desde o início das nossas atividades em junho de 2018, estamos trabalhando diuturnamente pela regulamentação das atribuições profissionais de todas as modalidades de Técnicos Industriais.

Este trabalho cioso tem se pautado pela legalidade, balizado pelos marcos dos limites da Lei, conforme o pressuposto Constitucional do art. Sº XIII da Constituição Federal no caso é a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto Nº 90.922/1985, cuidando e zelando por entregar aos Profissionais Técnicos Industriais a exata medida de suas atribuições técnica por Direito, todas as atribuições que lhes pertencem por justiça, estão e continuaram sendo normatizadas por este Conselho.

Sabemos que neste instante causamos incômodos, em especial porque ao longo de cinquenta anos os Técnicos Industriais foram registrados em outro sistema de Fiscalização Profissional, o qual sempre primou por regulamentar e fiscalizar a Profissão de Técnico Industriais entregando-lhes atribuições muito aquém dos pressupostos estabelecidos pelo marco legal da atividade.

A categoria profissional dos Técnicos Industriais, hoje, tem conselho próprio e que cumpre o seu dever de normatização com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais e segurança da sociedade, se esmerando por não deixar de fora nenhuma atribuição técnica.

Nenhuma atribuição a menos!

Téc. em Edificações WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do CFT

Baixar Nota Pública 

Últimas notícias

Rio Bonito do Iguaçu não está só!

Resolução Ad Referendum do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) isenta os técnicos industriais do pagamento das taxas para registro do Termo de Responsabilidade Técnica…
Ler mais...

Protagonismo dos técnicos industriais marca encerramento de seminário nacional

Evento promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais 1º Seminário Nacional de Eletrotécnica e Eletromecânica do Sistema CFT/CRTs encerrou nesta sexta-feira (14/11) após três dias…
Ler mais...

Seminário destaca desafios e oportunidades para técnicos industriais

O 1º Seminário Nacional de Eletrotécnica e Eletromecânica reúne especialistas e profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, que atualizam conhecimentos sobre os temas que impactam na…
Ler mais...

Nota Pública – Nenhuma atribuição a menos!

Com a criação do Sistema de Fiscalização Profissional CFT/CRT por meio da Lei nº 13.639/2018 em março de 2018, e desde o início das nossas atividades em junho de 2018, estamos trabalhando diuturnamente pela regulamentação das atribuições profissionais de todas as modalidades de Técnicos Industriais.

Este trabalho cioso tem se pautado pela legalidade, balizado pelos marcos dos limites da Lei, conforme o pressuposto Constitucional do art. Sº XIII da Constituição Federal no caso é a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto Nº 90.922/1985, cuidando e zelando por entregar aos Profissionais Técnicos Industriais a exata medida de suas atribuições técnica por Direito, todas as atribuições que lhes pertencem por justiça, estão e continuaram sendo normatizadas por este Conselho.

Sabemos que neste instante causamos incômodos, em especial porque ao longo de cinquenta anos os Técnicos Industriais foram registrados em outro sistema de Fiscalização Profissional, o qual sempre primou por regulamentar e fiscalizar a Profissão de Técnico Industriais entregando-lhes atribuições muito aquém dos pressupostos estabelecidos pelo marco legal da atividade.

A categoria profissional dos Técnicos Industriais, hoje, tem conselho próprio e que cumpre o seu dever de normatização com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais e segurança da sociedade, se esmerando por não deixar de fora nenhuma atribuição técnica.

Nenhuma atribuição a menos!

Téc. em Edificações WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do CFT

Baixar Nota Pública