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O povo de Minas Gerais não está só!

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou a Resolução Ad Referendum n.º 48, de 27 de fevereiro de 2026, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) Solidário, enquanto durar a anormalidade caracterizada como Estado de Calamidade
Pública nos municípios mineiros de Juiz de Fora e Ubá.

A normativa que já está em vigor e deverá ser referendada na próxima sessão Plenária da autarquia federal, isenta profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs da cobrança de taxa para emissão do documento por estudos, projetos e serviços elaborados em caráter solidário, sem a cobrança de honorários. A fiscalização é exercida pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG).

A situação em Juiz de Fora e Ubá é descrita pelas autoridades de Defesa Civil como uma das mais críticas da última década na Zona da Mata mineira. O volume de chuva acumulado em apenas 48 horas superou a média prevista para todo o mês de fevereiro, resultando em um cenário de destruição estrutural e crise humanitária.

Impacto humano, social e econômico

Fontes oficiais confirmam mortos, feridos e milhares de famílias desabrigadas na região. Bairros inteiros permanecem isolados devido a deslizamentos de terra, com interrupção total no fornecimento de energia elétrica e água potável em áreas periféricas, agravando a vulnerabilidade das famílias locais.

Juiz de Fora (MG), 27/02/2026 – Deslizamento de terra do Morro do Cristo, ocorrido durante a tempestade de segunda-feira, 23 de fevereiro, no Bairro Paineiras. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Empresas e instituições também foram afetadas nas áreas da indústria, comércio e serviços, ampliando o impacto humano, social e econômico do fenômeno climática.

Responsabilidade social

Ao isentar a cobrança da taxa para serviços prestados sem honorários, o CFT amplia a responsabilidade social e reconhece e valoriza os profissionais registrados que estão mobilizados no auxílio às vítimas.

Entre as principais diretrizes do TRT-Solidário, destacam-se:

  • Isenção de custos – Não será gerada taxa de registro para o TRT Solidário emitido sob esta resolução.
  • Público-Alvo – A medida abrange todas as categorias de Técnicos Industriais que realizarem serviços em caráter solidário nas áreas afetadas.
  • Abrangência geográfica: O serviço deve ser prestado exclusivamente nos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
  • Duração – A validade da resolução é temporária, acompanhando o Estado de Calamidade Pública por um prazo de 180 dias a contar da ocorrência dos eventos climáticos.

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Pública nos municípios mineiros de Juiz de Fora e Ubá.

A normativa que já está em vigor e deverá ser referendada na próxima sessão Plenária da autarquia federal, isenta profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs da cobrança de taxa para emissão do documento por estudos, projetos e serviços elaborados em caráter solidário, sem a cobrança de honorários. A fiscalização é exercida pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG).

A situação em Juiz de Fora e Ubá é descrita pelas autoridades de Defesa Civil como uma das mais críticas da última década na Zona da Mata mineira. O volume de chuva acumulado em apenas 48 horas superou a média prevista para todo o mês de fevereiro, resultando em um cenário de destruição estrutural e crise humanitária.

Impacto humano, social e econômico

Fontes oficiais confirmam mortos, feridos e milhares de famílias desabrigadas na região. Bairros inteiros permanecem isolados devido a deslizamentos de terra, com interrupção total no fornecimento de energia elétrica e água potável em áreas periféricas, agravando a vulnerabilidade das famílias locais.

Juiz de Fora (MG), 27/02/2026 – Deslizamento de terra do Morro do Cristo, ocorrido durante a tempestade de segunda-feira, 23 de fevereiro, no Bairro Paineiras. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Empresas e instituições também foram afetadas nas áreas da indústria, comércio e serviços, ampliando o impacto humano, social e econômico do fenômeno climática.

Responsabilidade social

Ao isentar a cobrança da taxa para serviços prestados sem honorários, o CFT amplia a responsabilidade social e reconhece e valoriza os profissionais registrados que estão mobilizados no auxílio às vítimas.

Entre as principais diretrizes do TRT-Solidário, destacam-se:

  • Isenção de custos – Não será gerada taxa de registro para o TRT Solidário emitido sob esta resolução.
  • Público-Alvo – A medida abrange todas as categorias de Técnicos Industriais que realizarem serviços em caráter solidário nas áreas afetadas.
  • Abrangência geográfica: O serviço deve ser prestado exclusivamente nos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
  • Duração – A validade da resolução é temporária, acompanhando o Estado de Calamidade Pública por um prazo de 180 dias a contar da ocorrência dos eventos climáticos.