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Ouvidoria: canal de diálogo com a sociedade e eficiência do serviço público

Solicitação de providências, elogios, sugestões e denúncias no âmbito do Sistema CFT/CRTs. Questões relacionadas a estes assuntos devem ser reportados à Ouvidoria do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

O canal institucional de comunicação – criado com as finalidades de zelar pela eficiência do serviço público e ampliar o diálogo com a sociedade – está disponível no Portal Transparência e Prestação de Contas e no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).

Acesso à Ouvidoria

O acesso à Ouvidoria do CFT é ágil, eficiente e transparente. Porém, o atendimento não se confunde com o atendimento primário.

Assuntos sobre andamento de solicitação de registros, emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT), carteira profissional, pagamentos de anuidades, taxas e demais assuntos ligados ao exercício legal da profissão, devem ser direcionados ao conselho regional que abrange o estado de domicílio da parte interessada.

A Ouvidoria do CFT pode ser acionada quando ocorrer a omissão de atendimento dos conselhos regionais, ou em casos que tratem sobre denúncias ou questões de interesse coletivo, ou no atendimento à demandas originadas por órgãos da administração pública em geral, especificamente os de controle externo

Ao registrar o pedido a parte interessada pode anexar arquivos e optar por informar ou não seus dados de identificação. Após o registro o sistema emite automaticamente um número de protocolo para o acompanhamento.

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O canal institucional de comunicação – criado com as finalidades de zelar pela eficiência do serviço público e ampliar o diálogo com a sociedade – está disponível no Portal Transparência e Prestação de Contas e no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).

Acesso à Ouvidoria

O acesso à Ouvidoria do CFT é ágil, eficiente e transparente. Porém, o atendimento não se confunde com o atendimento primário.

Assuntos sobre andamento de solicitação de registros, emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT), carteira profissional, pagamentos de anuidades, taxas e demais assuntos ligados ao exercício legal da profissão, devem ser direcionados ao conselho regional que abrange o estado de domicílio da parte interessada.

A Ouvidoria do CFT pode ser acionada quando ocorrer a omissão de atendimento dos conselhos regionais, ou em casos que tratem sobre denúncias ou questões de interesse coletivo, ou no atendimento à demandas originadas por órgãos da administração pública em geral, especificamente os de controle externo

Ao registrar o pedido a parte interessada pode anexar arquivos e optar por informar ou não seus dados de identificação. Após o registro o sistema emite automaticamente um número de protocolo para o acompanhamento.