Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Presidente do TCU recebe CFT em audiência

Reunião articulada pelo deputado federal Paulão (PT/AL) na sede do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta terça-feira (24) teve como pauta esclarecimentos sobre resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e contou com a participação do vice-presidente, procurador-chefe e procurador contencioso da autarquia federal.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, recebeu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) nesta terça-feira (24). A audiência, realizada na sede do TCU em Brasília, teve como pauta esclarecimentos sobre resoluções da autarquia federal. Participaram da reunião, articulada pelo deputado federal Paulão (PT/AL), o vice-presidente do CFT, Ricardo Nerbas, o procurador-chefe Antenor Alves Júnior e o procurador contencioso, Délzio Oliveira.

Durante a audiência, o vice-presidente reiterou o papel da autarquia federal, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional dos técnicos industriais. Em seguida, Nerbas abordou petição apresentadas ao TCU pelo Sistema Confea/Crea em agosto, a qual indevidamente alega exorbitância de competência em seis resoluções do CFT, que dispões sobre as modalidades Edificação e Construção Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

“O CFT encaminhou manifestação em resposta ao despacho do TCU, e estamos aqui para fazer esclarecimento, ao lado da nossa procuradoria jurídica”, explicou o dirigente em sua fala. Para Nerbas, o diálogo com o presidente do TCU foi positivo para a defesa das atribuições e prerrogativas dos técnicos industriais.

“Sabemos que os técnicos industriais têm competência para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços dentro dos limites definidos pela legislação federal, e trabalhamos para que os profissionais possam continuar exercendo integralmente suas atribuições com segurança”, finalizou o vice-presidente.

Fundamentos jurídicos

A observação do vice-presidente foi acompanhada pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Júnior, que destacou que a legislação federal é observada na elaboração de todas as normas do CFT. “Tem prevalecido em decisões liminares o entendimento da procuradoria jurídica do CFT de que o exercício profissional só pode ser limitado ou restringido por lei”, esclarece o jurista, citando o art. 5º, XII da Constituição Federal.

O procurador contencioso, Délzio Oliveira, acrescentou que a própria lei nº 13.639/2018 já prevê que controvérsias sobre a área de atuação profissional devem ser solucionadas por meio de resoluções conjuntas dos conselhos profissionais envolvidos, mantidas as normativas anteriores enquanto não houver a publicação de resolução conjunta.

Encaminhamento

O presidente do TCU, Bruno Dantas, ouviu a exposição dos representantes do CFT e afirmou que o processo já está em andamento e foi distribuído para o ministro Marcos Bemquerer Costa.

 

Últimas notícias

Nivaldo José Bosio: esclarecimentos sobre normativos da administração pública

CFT promove encontro entre funcionários para palestra do assessor especial, Nivaldo José Bosio, com foco em normativos da administração pública
Ler mais...

CFT se faz presente em curso de capacitação do CRT-SP e da ABNT, em São José dos Campos

Gilberto Takao Sakamoto e Mario William Esper, respectivamente presidente do CFT e da ABNT, participam da abertura da capacitação e destacam novo convênio que beneficiará…
Ler mais...

Presidente cumpre pautas de reuniões em São Paulo

Em destaque: plataforma online gratuita Técnico que Faz, para se tornar projeto nacional; e reuniões com o diretor de operações e formação profissional do SINCOMACO,…
Ler mais...

Presidente do TCU recebe CFT em audiência

Reunião articulada pelo deputado federal Paulão (PT/AL) na sede do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta terça-feira (24) teve como pauta esclarecimentos sobre resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e contou com a participação do vice-presidente, procurador-chefe e procurador contencioso da autarquia federal.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, recebeu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) nesta terça-feira (24). A audiência, realizada na sede do TCU em Brasília, teve como pauta esclarecimentos sobre resoluções da autarquia federal. Participaram da reunião, articulada pelo deputado federal Paulão (PT/AL), o vice-presidente do CFT, Ricardo Nerbas, o procurador-chefe Antenor Alves Júnior e o procurador contencioso, Délzio Oliveira.

Durante a audiência, o vice-presidente reiterou o papel da autarquia federal, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional dos técnicos industriais. Em seguida, Nerbas abordou petição apresentadas ao TCU pelo Sistema Confea/Crea em agosto, a qual indevidamente alega exorbitância de competência em seis resoluções do CFT, que dispões sobre as modalidades Edificação e Construção Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.

“O CFT encaminhou manifestação em resposta ao despacho do TCU, e estamos aqui para fazer esclarecimento, ao lado da nossa procuradoria jurídica”, explicou o dirigente em sua fala. Para Nerbas, o diálogo com o presidente do TCU foi positivo para a defesa das atribuições e prerrogativas dos técnicos industriais.

“Sabemos que os técnicos industriais têm competência para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços dentro dos limites definidos pela legislação federal, e trabalhamos para que os profissionais possam continuar exercendo integralmente suas atribuições com segurança”, finalizou o vice-presidente.

Fundamentos jurídicos

A observação do vice-presidente foi acompanhada pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Júnior, que destacou que a legislação federal é observada na elaboração de todas as normas do CFT. “Tem prevalecido em decisões liminares o entendimento da procuradoria jurídica do CFT de que o exercício profissional só pode ser limitado ou restringido por lei”, esclarece o jurista, citando o art. 5º, XII da Constituição Federal.

O procurador contencioso, Délzio Oliveira, acrescentou que a própria lei nº 13.639/2018 já prevê que controvérsias sobre a área de atuação profissional devem ser solucionadas por meio de resoluções conjuntas dos conselhos profissionais envolvidos, mantidas as normativas anteriores enquanto não houver a publicação de resolução conjunta.

Encaminhamento

O presidente do TCU, Bruno Dantas, ouviu a exposição dos representantes do CFT e afirmou que o processo já está em andamento e foi distribuído para o ministro Marcos Bemquerer Costa.