...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Resolução define as atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados

Normativa estabelece que conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para responsabilidade técnica nos processos de planejamento, gerenciamento, execução, supervisão e assistência no setor calçadista.

As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, de 25 de janeiro de 2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada na 23ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal, estabelece ainda os campos de atuação e a prerrogativa do técnico industrial responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional.

Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Minsitério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilatado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. O conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar e prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.

  • Atribuições
  • Executar, coordenar e supervisionar operações relativas à fabricação de calçados, preparação, corte, costura, montagem e acabamento;
  • Atuar no planejamento, programação e no controle dos processos de produção;
  • Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
  • Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos;
  • Acompanhar tendências de mercado e verificar materiais alternativos para a confecção de calçados;
  • Definir a utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos para produção;
  • Elaborar e implantar plano de manutenção e lubrificação de máquinas para a confecção de calçados;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
  • Planejar e Controlar a produção de calçados e acessórios;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  • Executar gestão e planejamento de produção e criação de calçados.

Últimas notícias

Rio Bonito do Iguaçu não está só!

Resolução Ad Referendum do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) isenta os técnicos industriais do pagamento das taxas para registro do Termo de Responsabilidade Técnica…
Ler mais...

Protagonismo dos técnicos industriais marca encerramento de seminário nacional

Evento promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais 1º Seminário Nacional de Eletrotécnica e Eletromecânica do Sistema CFT/CRTs encerrou nesta sexta-feira (14/11) após três dias…
Ler mais...

Seminário destaca desafios e oportunidades para técnicos industriais

O 1º Seminário Nacional de Eletrotécnica e Eletromecânica reúne especialistas e profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, que atualizam conhecimentos sobre os temas que impactam na…
Ler mais...

Resolução define as atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados

Normativa estabelece que conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para responsabilidade técnica nos processos de planejamento, gerenciamento, execução, supervisão e assistência no setor calçadista.

As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, de 25 de janeiro de 2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada na 23ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal, estabelece ainda os campos de atuação e a prerrogativa do técnico industrial responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional.

Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Minsitério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilatado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. O conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar e prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.

  • Atribuições
  • Executar, coordenar e supervisionar operações relativas à fabricação de calçados, preparação, corte, costura, montagem e acabamento;
  • Atuar no planejamento, programação e no controle dos processos de produção;
  • Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
  • Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos;
  • Acompanhar tendências de mercado e verificar materiais alternativos para a confecção de calçados;
  • Definir a utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos para produção;
  • Elaborar e implantar plano de manutenção e lubrificação de máquinas para a confecção de calçados;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
  • Planejar e Controlar a produção de calçados e acessórios;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  • Executar gestão e planejamento de produção e criação de calçados.