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Resolução do CFT altera prazos para Justificativa Eleitoral

Normativa beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito. A medida beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto, respectivamente.

O presidente do CFT destaca que a resolução, aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Solomar Rochembach, ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações do Técnicos Industriais (Sinceti). “Além de ser ágil e segura, a justificativa online favorece a regularidade da situação cadastral dos profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.

Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.

Serviço

Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência e cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.

A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.

Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018.

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Resolução do CFT altera prazos para Justificativa Eleitoral

Normativa beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito. A medida beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto, respectivamente.

O presidente do CFT destaca que a resolução, aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Solomar Rochembach, ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações do Técnicos Industriais (Sinceti). “Além de ser ágil e segura, a justificativa online favorece a regularidade da situação cadastral dos profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.

Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.

Serviço

Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência e cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.

A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.

Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018.