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Resolução do CFT define atribuições dos técnicos em Plástico

Profissionais responsáveis por planejar, coordenar e monitorar o processo produtivo de plásticos, desde a fabricação até a reciclagem, têm o respaldo legal de normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e podem se responsabilizar pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

Técnicos industriais em Plástico contam com resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo suas atribuições. A normativa nº 215/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março, define também campos de atuação e prerrogativas do profissional responsável por planejar, coordenar e monitorar o processo produtivo de plásticos, desde a fabricação até a reciclagem, assim como realizar ensaios físicos e elaborar estudos e relatórios para o controle de qualidade do produto.

Segundo o texto da resolução, o técnico em Plásticos pode se responsabilizar tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições. Para a regularização das atividades desempenhadas, o profissional deve emitir o Termo de responsabilidade Técnica (TRT). O documento atesta a qualidade dos serviços prestados e por meio do qual o profissional assume responsabilidade cível e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados ou serviços prestados.

A normativa assegura, também, a prerrogativa de ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade e atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado e . Os profissionais registrados têm competência para, entre outros:

  • Supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto
  • Identificar a composição do material de produtos acabados
  • Elaborar o dimensionamento das necessidades da instalação industrial
  • Correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação
  • Aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em projetos, em processos de fabricação, na instalação de máquinas e de equipamentos e na manutenção industrial
  • Auxiliar no desenvolvimento de projetos de manutenção, de instalação e de sistemas industriais
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas
  • Exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação

A Resolução 215/2023 foi aprovada pelo Plenário, o colegiado máximo do CFT, na primeira sessão de 2023, realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023. Durante a mesma reunião foram aprovadas as resoluções que normatizam as modalidades de Manutenção de Máquinas Industriais e de Metrologia.

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Profissionais responsáveis por planejar, coordenar e monitorar o processo produtivo de plásticos, desde a fabricação até a reciclagem, têm o respaldo legal de normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e podem se responsabilizar pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

Técnicos industriais em Plástico contam com resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo suas atribuições. A normativa nº 215/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março, define também campos de atuação e prerrogativas do profissional responsável por planejar, coordenar e monitorar o processo produtivo de plásticos, desde a fabricação até a reciclagem, assim como realizar ensaios físicos e elaborar estudos e relatórios para o controle de qualidade do produto.

Segundo o texto da resolução, o técnico em Plásticos pode se responsabilizar tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições. Para a regularização das atividades desempenhadas, o profissional deve emitir o Termo de responsabilidade Técnica (TRT). O documento atesta a qualidade dos serviços prestados e por meio do qual o profissional assume responsabilidade cível e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados ou serviços prestados.

A normativa assegura, também, a prerrogativa de ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade e atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado e . Os profissionais registrados têm competência para, entre outros:

  • Supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto
  • Identificar a composição do material de produtos acabados
  • Elaborar o dimensionamento das necessidades da instalação industrial
  • Correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação
  • Aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em projetos, em processos de fabricação, na instalação de máquinas e de equipamentos e na manutenção industrial
  • Auxiliar no desenvolvimento de projetos de manutenção, de instalação e de sistemas industriais
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas
  • Exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação

A Resolução 215/2023 foi aprovada pelo Plenário, o colegiado máximo do CFT, na primeira sessão de 2023, realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023. Durante a mesma reunião foram aprovadas as resoluções que normatizam as modalidades de Manutenção de Máquinas Industriais e de Metrologia.