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Seminário aborda responsabilidades sobre contratos administrativos

No evento promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a procuradora jurídica da autarquia federal, Shayra Zagre, destacou que os funcionários nomeados devem ter conhecimento sobre a legislação que rege os contratos administrativos na esfera pública, fazer cumprir as cláusulas contratuais e zelar pelo correto funcionamento dos produtos e serviços adquiridos ou contratados pelos setores competentes.

As responsabilidades dos gestores e fiscais de contrato foram destacadas em palestra realizada no Seminário Nacional de Práticas Financeiras. No evento promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a procuradora jurídica da autarquia federal, Shayra Zagre, destacou que os funcionários nomeados devem ter conhecimento sobre a legislação que rege os contratos administrativos na esfera pública, fazer cumprir as cláusulas contratuais e zelar pelo correto funcionamento dos produtos e serviços adquiridos ou contratados pelos setores competentes do Sistema CFT/CRTs.

De acordo com a procuradora, todos os contratados estão sujeitos a fiscalização de órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Shayra Zagre, o conselho federal e os 11 regionais que integram o Sistema CFT/CRTs,são considerados parte da administração autárquica e devem obedecer aos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade.

A procuradora destacou em sua apresentação a lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações (NLL) e a instrução normativa nº 5/2017, que dispõe sobre contratação de serviços sob o regime de execução indireta. Zagre também citou as leis 8.666/1993, a antiga lei de licitações, assim como das leis 10.520/2002 e 12.462/2011, que tratam, respectivamente, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Contudo, enfatizou a procuradora, a NLL prevê a revogação total ou parcial destas três normativas a partir de 1º de abril deste ano, o que torna a 14.133/2021 o mais importante instrumento legal que rege licitações. “Até o fim deste mês o gestor público pode optar por usar a lei antiga ou a NLL, mas precisamos nos preparar pois o cenário vai mudar muito em breve”, alertou a procuradora jurídica.

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No evento promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a procuradora jurídica da autarquia federal, Shayra Zagre, destacou que os funcionários nomeados devem ter conhecimento sobre a legislação que rege os contratos administrativos na esfera pública, fazer cumprir as cláusulas contratuais e zelar pelo correto funcionamento dos produtos e serviços adquiridos ou contratados pelos setores competentes.

As responsabilidades dos gestores e fiscais de contrato foram destacadas em palestra realizada no Seminário Nacional de Práticas Financeiras. No evento promovido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a procuradora jurídica da autarquia federal, Shayra Zagre, destacou que os funcionários nomeados devem ter conhecimento sobre a legislação que rege os contratos administrativos na esfera pública, fazer cumprir as cláusulas contratuais e zelar pelo correto funcionamento dos produtos e serviços adquiridos ou contratados pelos setores competentes do Sistema CFT/CRTs.

De acordo com a procuradora, todos os contratados estão sujeitos a fiscalização de órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Shayra Zagre, o conselho federal e os 11 regionais que integram o Sistema CFT/CRTs,são considerados parte da administração autárquica e devem obedecer aos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade.

A procuradora destacou em sua apresentação a lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações (NLL) e a instrução normativa nº 5/2017, que dispõe sobre contratação de serviços sob o regime de execução indireta. Zagre também citou as leis 8.666/1993, a antiga lei de licitações, assim como das leis 10.520/2002 e 12.462/2011, que tratam, respectivamente, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Contudo, enfatizou a procuradora, a NLL prevê a revogação total ou parcial destas três normativas a partir de 1º de abril deste ano, o que torna a 14.133/2021 o mais importante instrumento legal que rege licitações. “Até o fim deste mês o gestor público pode optar por usar a lei antiga ou a NLL, mas precisamos nos preparar pois o cenário vai mudar muito em breve”, alertou a procuradora jurídica.