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Técnico Industrial: 18 de novembro é o prazo final para justificar ausência nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

 

Caso contrário, poderá sofrer sanções disciplinares conforme determina a Lei nº 13.639/2018 

A justificativa deve ser feita pela ferramenta online disponibilizada no SINCETI

Está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) a ferramenta online para justificativa de quem não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs.

Pelo artigo 2º da Resolução CFT nº 296/2026, os motivos aceitos são: enfermidade própria ou de familiar próximo; viagem a trabalho devidamente comprovada; caso fortuito ou de força maior; impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional; ou outro motivo justificável, fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória.

O prazo é de 180 dias contados a partir da data das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, realizadas nos dias 21 e 22 de maio de 2026. Portanto, a data limite é 18 de novembro.

Evite sanções disciplinares

O profissional técnico que não justificar a ausência estará sujeito a sanções previstas no inciso XIV, artigo 20, da Lei nº 13.639/2018 – “constitui inflação disciplinar abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal”. Também poderá ser aplicado o disposto no artigo 21, que elenca as sanções disciplinares: advertência; suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano; cancelamento de registro; e multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

 Como justificar ausência

Após acessar seu ambiente profissional no SINCETI, siga o caminho indicado abaixo:

  • Protocolos > Cadastrar Protocolo

Depois:

  1. Selecione o Grupo de Assunto Profissional;
  2. Escolha “Justificativa de Eleições – 2026”;
  3. Marque o motivo correspondente à ausência;
  4. Confira a declaração preenchida automaticamente pelo sistema;
  5. Anexe os documentos comprobatórios (opcional);
  6. Envie o protocolo.

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Técnico Industrial: 18 de novembro é o prazo final para justificar ausência nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

 

Caso contrário, poderá sofrer sanções disciplinares conforme determina a Lei nº 13.639/2018 

A justificativa deve ser feita pela ferramenta online disponibilizada no SINCETI

Está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) a ferramenta online para justificativa de quem não votou nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs.

Pelo artigo 2º da Resolução CFT nº 296/2026, os motivos aceitos são: enfermidade própria ou de familiar próximo; viagem a trabalho devidamente comprovada; caso fortuito ou de força maior; impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico por motivo alheio à vontade do profissional; ou outro motivo justificável, fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória.

O prazo é de 180 dias contados a partir da data das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, realizadas nos dias 21 e 22 de maio de 2026. Portanto, a data limite é 18 de novembro.

Evite sanções disciplinares

O profissional técnico que não justificar a ausência estará sujeito a sanções previstas no inciso XIV, artigo 20, da Lei nº 13.639/2018 – “constitui inflação disciplinar abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal”. Também poderá ser aplicado o disposto no artigo 21, que elenca as sanções disciplinares: advertência; suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou de técnico agrícola, conforme o caso, em todo o território nacional por período entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano; cancelamento de registro; e multa no valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

 Como justificar ausência

Após acessar seu ambiente profissional no SINCETI, siga o caminho indicado abaixo:

  • Protocolos > Cadastrar Protocolo

Depois:

  1. Selecione o Grupo de Assunto Profissional;
  2. Escolha “Justificativa de Eleições – 2026”;
  3. Marque o motivo correspondente à ausência;
  4. Confira a declaração preenchida automaticamente pelo sistema;
  5. Anexe os documentos comprobatórios (opcional);
  6. Envie o protocolo.