...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.

 

Últimas notícias

Eleições do Sistema CFT/CRTs pautam trabalhos da semana em Brasília

Conselheiros federais analisam recursos interpostos por chapas regionais que disputam as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. Os relatos serão lidos e apreciados na 39ª Sessão…
Ler mais...

Eleitores no centro das atenções do Sistema CFT/CRTs

Restando pouco mais de 30 dias para a votação online, marcada para os dias 21 e 22 de maio, técnicos industriais devem priorizar a atualização…
Ler mais...

CFT e CEN publicam julgamento de recursos eleitorais

As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs consolidam um momento importante para os mais de 897 mil profissionais registrados em todo o Brasil.
Ler mais...

 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.