Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.

 

Últimas notícias

CFT orienta conselheiros federais sobre sistemas eletrônicos

Equipes do CFT apresentam funcionalidades do SINCETI e do SEI aos conselheiros federais
Ler mais...

Plenário do CFT elege Comissões Permanentes

Conselheiros Federais que vão integrar os cinco colegiados de caráter permanente responsáveis por subsidiar o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em matérias de suas…
Ler mais...

Plenário do CFT aprecia deliberações ad referendum

Primeira reunião extraordinária com a nova composição do colegiado máximo do Cosnelho Federal dos Técnicos Industriais teve início nesta quinta-feira (9/7) em Brasília com apreciação…
Ler mais...

 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.