Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas
Carregando...

 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.

 

Últimas notícias

Encerramento da 1ª Capacitação Nacional de Fiscalização do Sistema CFT/CRTs

Capacitação voltada a equipes de todo o Sistema CFT/CRTs encerrou nesta sexta-feira (9/10) abordando também indicadores de desenvolvimento de fiscais e o dashboard da fiscalização
Ler mais...

Gestores e agentes de fiscalização participam de capacitação no CFT

Equipes do Sistema CFT/CRTs estão reunidas na sede do CFT nos dias 8 e 9 de outubro para aperfeiçoar a uniformidade do processo fiscalizatório em…
Ler mais...

2ª Reunião do Fórum dos Presidentes do Sistema CFT/CRTs

Protagonista na reunião realizada em São Paulo, CFT é representado pelo vice-presidente João Batista Souza; destaque também para a presença do diretor administrativo e do…
Ler mais...
Carregando...

 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.