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Técnicos industriais podem executar projetos sem limite de área

Prerrogativa prevista em resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais esclarece legislação e assegura competência dos profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil

Técnicos industriais em Edificações e Construção Civil podem executar projetos sem limite de área. A prerrogativa está assegurada pela Resolução nº 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no mês de dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução nº 58/2019 e assegura que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja estudo técnico elaborado por profissional habilitado.

O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.

“Todos os projetos devem ser executados por profissionais legalizados e capacitados. Não poderia ser diferente na construção civil, setor importante da economia nacional onde os técnicos industriais estão presentes, elaborando estudos de até 80 metros quadrados, executando obras prediais e residências de construção, reforma ou ampliação, sem limite de área. Com certeza é um grande avanço para a nossa categoria”, afirma o presidente Solomar Rockembach.

Prerrogativas e atribuições na construção civil

  • Executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais
  • Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
  • Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
  • Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
  • Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos
  • Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos

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Técnicos industriais em Edificações e Construção Civil podem executar projetos sem limite de área. A prerrogativa está assegurada pela Resolução nº 205/2022, aprovada pelo Plenário da autarquia federal e que entrou em vigor no mês de dezembro de 2022. A normativa esclarece a Resolução nº 58/2019 e assegura que os profissionais habilitados nas duas modalidades têm competência para conduzir, dirigir e executar os trabalhos no âmbito da construção civil, desde que haja estudo técnico elaborado por profissional habilitado.

O presidente do CFT destaca que as resoluções do CFT têm por finalidade a valorização profissional e a proteção da sociedade. Solomar Rockembach salienta que os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, ao assumir a execução de projetos, devem emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRTs), documento que demonstra sua regularidade perante o conselho de classe e resguarda o direito do cidadão contratante de ser atendido por profissionais que respondem civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício da profissão.

“Todos os projetos devem ser executados por profissionais legalizados e capacitados. Não poderia ser diferente na construção civil, setor importante da economia nacional onde os técnicos industriais estão presentes, elaborando estudos de até 80 metros quadrados, executando obras prediais e residências de construção, reforma ou ampliação, sem limite de área. Com certeza é um grande avanço para a nossa categoria”, afirma o presidente Solomar Rockembach.

Prerrogativas e atribuições na construção civil

  • Executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais
  • Orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
  • Desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
  • Detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
  • Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos
  • Conduzir e treinar as respectivas equipes em trabalhos próprios ou de outros profissionais;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade em cursos técnicos