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Tutoriais orientam sobre registro profissional e emissão de TRT

Campanha institucional do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) utiliza a inteligência artificial para promover acesso às funcionalidades de registro profissional e emissão de Termos de Responsabilidade Técnica.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) iniciou campanha de divulgação das ferramentas disponíveis para a emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e registro profissional de pessoas físicas e jurídicas. Os primeiros vídeos institucionais produzidos com apoio da inteligência artificial foram apresentados pela Diretoria de Fiscalização e Normas, durante a 4ª Semana do Técnico Industrial e já estão disponíveis no canal oficial do CFT no Youtube e também nos perfis da autarquia federal nas redes sociais.

“O objetivo é levar mais facilidade para os profissionais e segurança para a sociedade”, destaca Bernardino José Gomes. O diretor de Fiscalização e Normas do CFT explica que o avatar utilizado para ilustrar a campanha foi batizado de Aline. “A referência é uma homenagem às mulheres técnicas industriais registradas, e também ao grupo feminino com o nome próprio mais comum entre as profissionais registradas no Sistema de Informação dos Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti)”.

Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que o avatar Aline representa mais uma inovação tecnológica da Gestão 2022/2026. Solomar Rockembach ressalta que as funcionalidades apresentadas nos vídeos comprovam a agilidade do sistema do “conselho que nasceu 100% digital e continua conectado com a valorização profissional e proteção da sociedade”.

Registro profissional e emissão de TRTs

Todos os profissionais que exercem atividades no âmbito da Lei nº 5.524, de 5 de novembro 1968, devem registrar-se no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A inscrição ocorre por meio da comprovação dos requisitos estabelecidos pela legislação regulamentada pelo Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Entre as exigências está formação técnica e a apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A mesma obrigatoriedade abrange as empresas que atuam nas áreas submetidas à fiscalização dos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento que atesta a responsabilidade civil e criminal do profissional ou empresa que elaborou estudos, executou projetos ou prestou serviços. A emissão do documento é obrigatória nas atividades desenvolvidas no setor público e na iniciativa privada.

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) iniciou campanha de divulgação das ferramentas disponíveis para a emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e registro profissional de pessoas físicas e jurídicas. Os primeiros vídeos institucionais produzidos com apoio da inteligência artificial foram apresentados pela Diretoria de Fiscalização e Normas, durante a 4ª Semana do Técnico Industrial e já estão disponíveis no canal oficial do CFT no Youtube e também nos perfis da autarquia federal nas redes sociais.

“O objetivo é levar mais facilidade para os profissionais e segurança para a sociedade”, destaca Bernardino José Gomes. O diretor de Fiscalização e Normas do CFT explica que o avatar utilizado para ilustrar a campanha foi batizado de Aline. “A referência é uma homenagem às mulheres técnicas industriais registradas, e também ao grupo feminino com o nome próprio mais comum entre as profissionais registradas no Sistema de Informação dos Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti)”.

Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que o avatar Aline representa mais uma inovação tecnológica da Gestão 2022/2026. Solomar Rockembach ressalta que as funcionalidades apresentadas nos vídeos comprovam a agilidade do sistema do “conselho que nasceu 100% digital e continua conectado com a valorização profissional e proteção da sociedade”.

Registro profissional e emissão de TRTs

Todos os profissionais que exercem atividades no âmbito da Lei nº 5.524, de 5 de novembro 1968, devem registrar-se no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A inscrição ocorre por meio da comprovação dos requisitos estabelecidos pela legislação regulamentada pelo Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Entre as exigências está formação técnica e a apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A mesma obrigatoriedade abrange as empresas que atuam nas áreas submetidas à fiscalização dos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento que atesta a responsabilidade civil e criminal do profissional ou empresa que elaborou estudos, executou projetos ou prestou serviços. A emissão do documento é obrigatória nas atividades desenvolvidas no setor público e na iniciativa privada.