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Um código, centenas de milhares de profissionais

CRT-SP e CFT: juntos, divulgado o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

Técnico Industrial que trabalha com ética valoriza a profissão e é respeitado pela sociedade

Professor licenciado em filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Pedro Menezes define ética como a “área da filosofia dedicada às ações e ao comportamento humano, cujo objeto de estudo são os princípios que orientam as ações humanas e a capacidade de avaliar essas ações”. Ainda, segundo ele, ética e moral são temas relacionados, mas diferentes. “A moral se fundamenta na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos; já, a ética visa fundamentar o modo de viver pelo pensamento humano”, explica.

Trabalhar e agir com ética tem sido destaque no âmbito do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), condição que reverbera a cada um dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que contam com Comissões Permanentes de Ética Profissional formadas por conselheiros eleitos em plenário e com atribuições elencadas nos respectivos Regimentos Internos. Atualmente, a Comissão de Ética Profissional do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) é formada pelos conselheiros Paulo Eduardo Finhane Trigo (coordenador), José Tadeu de Aguiar Pio (coordenador adjunto), Evanildo Cherobim Camaforte, Nilson José Alves e Nelson Henrique Silva Spressão.

 

Código de Ética Profissional do Técnico Industrial – Tanto o CRT-SP como o (CFT) tem feito ampla divulgação dos princípios éticos inerente aos profissionais técnicos, disponibilizando em formato impresso e digital o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, amparado pela Resolução CFT nº 206/2022, que elenca, desde os princípios e obrigações gerais inerentes aos profissionais técnicos, até as infrações disciplinares e sanções previstas em caso de antiprática ou irregularidade no exercício da profissão. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, define o artigo 1º.

Seja um profissional responsável e valoriza sua profissão, seguindo atentamente o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial.

Acesse a versão digital:

 


 

Código de Processo Ético Profissional do Técnico Industrial

Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros

Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional: ética nos processos e na conduta de diretores e conselheiros

Respectivamente, as Resoluções CFT nº 207/2022 e 208/2023 adotam o Código de Processo Ético Profissional do Técnico Industrial, e o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros do Sistema CFT/CRT. O assunto foi pauta do Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional, realizado no mês de agosto, em Brasília.

O Código de Processo Ético Profissional do Técnico Industrial tem por objetivo complementar as regras constantes na Lei nº 9.784/1999, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, conforme os artigos 22 a 25 da Lei nº 13.639/2018. Por sua vez, o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros do Sistema CFT/CRT compõe-se de um conjunto de princípios e normas de conduta ética, destinado a todos os membros eleitos para compor a diretoria executiva e o plenário no âmbito do Sistema CFT/CRT, profissionais técnicos que, no curso seus mandatos, devem preservar, respeitar e praticar nas relações entre si, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

Ambas as normativas estão disponíveis, integralmente, no Portal da Transparência do CFT.

Texto: JD Morbidelli

 

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Trabalhar e agir com ética tem sido destaque no âmbito do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), condição que reverbera a cada um dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que contam com Comissões Permanentes de Ética Profissional formadas por conselheiros eleitos em plenário e com atribuições elencadas nos respectivos Regimentos Internos. Atualmente, a Comissão de Ética Profissional do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) é formada pelos conselheiros Paulo Eduardo Finhane Trigo (coordenador), José Tadeu de Aguiar Pio (coordenador adjunto), Evanildo Cherobim Camaforte, Nilson José Alves e Nelson Henrique Silva Spressão.

 

Código de Ética Profissional do Técnico Industrial – Tanto o CRT-SP como o (CFT) tem feito ampla divulgação dos princípios éticos inerente aos profissionais técnicos, disponibilizando em formato impresso e digital o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, amparado pela Resolução CFT nº 206/2022, que elenca, desde os princípios e obrigações gerais inerentes aos profissionais técnicos, até as infrações disciplinares e sanções previstas em caso de antiprática ou irregularidade no exercício da profissão. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, define o artigo 1º.

Seja um profissional responsável e valoriza sua profissão, seguindo atentamente o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial.

Acesse a versão digital:

 


 

Código de Processo Ético Profissional do Técnico Industrial

Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros

Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional: ética nos processos e na conduta de diretores e conselheiros

Respectivamente, as Resoluções CFT nº 207/2022 e 208/2023 adotam o Código de Processo Ético Profissional do Técnico Industrial, e o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros do Sistema CFT/CRT. O assunto foi pauta do Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional, realizado no mês de agosto, em Brasília.

O Código de Processo Ético Profissional do Técnico Industrial tem por objetivo complementar as regras constantes na Lei nº 9.784/1999, que “regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, conforme os artigos 22 a 25 da Lei nº 13.639/2018. Por sua vez, o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros do Sistema CFT/CRT compõe-se de um conjunto de princípios e normas de conduta ética, destinado a todos os membros eleitos para compor a diretoria executiva e o plenário no âmbito do Sistema CFT/CRT, profissionais técnicos que, no curso seus mandatos, devem preservar, respeitar e praticar nas relações entre si, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

Ambas as normativas estão disponíveis, integralmente, no Portal da Transparência do CFT.

Texto: JD Morbidelli