...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Vitória dos Técnicos em Mecânica

Após defesa empreendida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Ministério Público Federal – RS determina arquivamento de denúncia contra resolução dos técnicos em mecânica

O Ministério Público Federal determinou o arquivamento de procedimento de denúncia que alegava que a resolução CFT de n.º 101, “estabelecia aos técnicos industriais competências em desconformidade com o Decreto nº 90.922/85, e questionava ainda a capacidade da classe profissional de desempenho de suas atribuições sem geração de riscos à sociedade”.

Ao ser notificado pelo Ministério Público Federal – RS, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais apresentou defesa referente ao procedimento de denúncia autuada em 09 de julho de 2020, de ofício 1454/2020/PRM-CAXIAS SUL, que atacava a Resolução nº 101 do CFT. Deste modo, o CFT comunica aos técnicos e sociedade sua vitória judicial.

O Procurador do Ministério Público Federal, Dr. Fabiano de Moraes, determina o arquivamento da denúncia, nos seguintes termos:

“Posto isso, não havendo outras diligências a serem empreendidas pelo Ministério Público Federal e inexistindo fundamento para a adoção das medidas previstas no art. 4º, I, III e IV da Resolução CSMPF nº 87/2006, promovo o ARQUIVAMENTO do expediente em epígrafe, determinando, em ato contínuo (…)”.

Tal arquivamento configura mais uma conquista do CFT perante o desplante de pessoas e instituições que atentam contra a lei 13.639/18, em especial o art. 31 visto que ao CFT concerne o zelo pela valorização e dignidade do exercício profissional dos técnicos e técnicas brasileiras, nos termos da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Últimas notícias

Plenário confirma princípio inclusivo das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

A 38ª Sessão Plenária Extraordinária foi encerrada nesta sexta-feira (10/04), após dois dias de julgamento de recursos interpostos por chapas que disputam o pleito para…
Ler mais...

Plenário encerra primeiro dia de julgamento de recursos eleitorais

Colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) concluiu nesta quinta-feira (09/04) o primeiro de três dias previstos de reunião extraordinária para deliberar sobre…
Ler mais...

Sessão plenária extraordinária julga recursos eleitorais

Trabalhos iniciados nesta quinta-feira (09/04) julgam recursos interpostos por chapas que disputam as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, questionando decisões anteriormente proferidas pela Comissão Eleitoral…
Ler mais...

Vitória dos Técnicos em Mecânica

Após defesa empreendida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Ministério Público Federal – RS determina arquivamento de denúncia contra resolução dos técnicos em mecânica

O Ministério Público Federal determinou o arquivamento de procedimento de denúncia que alegava que a resolução CFT de n.º 101, “estabelecia aos técnicos industriais competências em desconformidade com o Decreto nº 90.922/85, e questionava ainda a capacidade da classe profissional de desempenho de suas atribuições sem geração de riscos à sociedade”.

Ao ser notificado pelo Ministério Público Federal – RS, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais apresentou defesa referente ao procedimento de denúncia autuada em 09 de julho de 2020, de ofício 1454/2020/PRM-CAXIAS SUL, que atacava a Resolução nº 101 do CFT. Deste modo, o CFT comunica aos técnicos e sociedade sua vitória judicial.

O Procurador do Ministério Público Federal, Dr. Fabiano de Moraes, determina o arquivamento da denúncia, nos seguintes termos:

“Posto isso, não havendo outras diligências a serem empreendidas pelo Ministério Público Federal e inexistindo fundamento para a adoção das medidas previstas no art. 4º, I, III e IV da Resolução CSMPF nº 87/2006, promovo o ARQUIVAMENTO do expediente em epígrafe, determinando, em ato contínuo (…)”.

Tal arquivamento configura mais uma conquista do CFT perante o desplante de pessoas e instituições que atentam contra a lei 13.639/18, em especial o art. 31 visto que ao CFT concerne o zelo pela valorização e dignidade do exercício profissional dos técnicos e técnicas brasileiras, nos termos da lei.