Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Resolução do CFT altera prazos para Justificativa Eleitoral

Normativa beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito. A medida beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto, respectivamente.

O presidente do CFT destaca que a resolução, aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Solomar Rochembach, ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações do Técnicos Industriais (Sinceti). “Além de ser ágil e segura, a justificativa online favorece a regularidade da situação cadastral dos profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.

Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.

Serviço

Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência e cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.

A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.

Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018.

Últimas notícias

Brasil é destaque na WorldSkills 2026 e mostra a força do ensino técnico

Estudantes brasileiros conquistam oito medalhas e 29 reconhecimentos de excelência em Shanghai, China; resultado reforça a importância da formação técnica para o desenvolvimento nacional e…
Ler mais...

TCU realiza pesquisa sobre acesso à justiça para vítimas de acidentes e doenças do trabalho

A participação dos técnicos é de grande importância para que o TCU aponte melhorias ao governo para garantir direitos e atendimento de melhor qualidade às…
Ler mais...

CFT participa de reunião do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas

Encontro do “Conselhão” foca em questões estratégicas e desafios comuns enfrentados pelos conselhos de classe do país
Ler mais...

Resolução do CFT altera prazos para Justificativa Eleitoral

Normativa beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito. A medida beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto, respectivamente.

O presidente do CFT destaca que a resolução, aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Solomar Rochembach, ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações do Técnicos Industriais (Sinceti). “Além de ser ágil e segura, a justificativa online favorece a regularidade da situação cadastral dos profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.

Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.

Serviço

Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência e cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.

A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.

Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018.