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Adesão ao Refis 2023 supera expectativas

Dados apresentados pelo diretor Financeiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) durante a última reunião de 2023 do Fórum de Presidentes mostram que quase dez mil profissionais aderiram à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), instituída pela primeira vez este ano. O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de mora para incentivar a regularização cadastral. Prazo para adesão encerra em 31 de dezembro.

A adesão à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2023 superou expectativas. Dados apresentados na quinta-feira (7) pelo diretor Financeiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), José Carlos Coutinho, durante a última reunião de 2023 do Fórum de Presidentes, mostram que 9.873 profissionais aderiram ao programa que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de mora que incidem sobre dívidas contraídas com o conselho de classe de 2019 a 2022. O prazo para a adesão ao Refis 2023, que pode ser realizada online, encerra em 31 de dezembro deste ano.

Segundo o diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, a medida tem o objetivo de incentivar a regularização cadastral dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, e também de evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, que é exigido por lei e motivou a elaboração de manual de cobrança, que obedece também a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). presentes no Acórdão 2.402/2022. 

Coutinho destaca que o profissional pode optar pelo pagamento a vista, que oferece desconto de 100% sobre os juros e multas, ou optar por pagar de duas a dez parcelas, com descontos que vão de 50% a 90%, segundo tabela abaixo, respeitado o valor mínimo de R$ 60,13 por parcela. Profissionais que têm acordo de parcelamento em andamento podem cancelar e aderir ao Refis 2023 até o fim do ano.

Serviço

Os profissionais interessados podem aderir ao Refis 2023 até o dia 31 de dezembro por meio do ambiente profissional do Sinceti. Após entrar com seu usuário e senha, o usuário deve abrir a aba Financeiro e clicar em Refis 2023. Na nova página é possível consultar s uas dívidas não-quitadas e, seguindo as instruções na tela, ingressar no Refis. 

O prazo para pagamento é sempre dentro do mês de adesão. Em caso de parcelamento, o vencimento da próxima parcela é postergado para o mês subsequente.

Veja a tabela de descontos
À vista 100% desconto nos juros e multas de mora Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros e multas de mora Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros e multas de mora Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros e multas de mora Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros e multas de mora Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros e multas de mora Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

 

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Adesão ao Refis 2023 supera expectativas

Dados apresentados pelo diretor Financeiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) durante a última reunião de 2023 do Fórum de Presidentes mostram que quase dez mil profissionais aderiram à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), instituída pela primeira vez este ano. O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de mora para incentivar a regularização cadastral. Prazo para adesão encerra em 31 de dezembro.

A adesão à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2023 superou expectativas. Dados apresentados na quinta-feira (7) pelo diretor Financeiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), José Carlos Coutinho, durante a última reunião de 2023 do Fórum de Presidentes, mostram que 9.873 profissionais aderiram ao programa que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de mora que incidem sobre dívidas contraídas com o conselho de classe de 2019 a 2022. O prazo para a adesão ao Refis 2023, que pode ser realizada online, encerra em 31 de dezembro deste ano.

Segundo o diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, a medida tem o objetivo de incentivar a regularização cadastral dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, e também de evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, que é exigido por lei e motivou a elaboração de manual de cobrança, que obedece também a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). presentes no Acórdão 2.402/2022. 

Coutinho destaca que o profissional pode optar pelo pagamento a vista, que oferece desconto de 100% sobre os juros e multas, ou optar por pagar de duas a dez parcelas, com descontos que vão de 50% a 90%, segundo tabela abaixo, respeitado o valor mínimo de R$ 60,13 por parcela. Profissionais que têm acordo de parcelamento em andamento podem cancelar e aderir ao Refis 2023 até o fim do ano.

Serviço

Os profissionais interessados podem aderir ao Refis 2023 até o dia 31 de dezembro por meio do ambiente profissional do Sinceti. Após entrar com seu usuário e senha, o usuário deve abrir a aba Financeiro e clicar em Refis 2023. Na nova página é possível consultar s uas dívidas não-quitadas e, seguindo as instruções na tela, ingressar no Refis. 

O prazo para pagamento é sempre dentro do mês de adesão. Em caso de parcelamento, o vencimento da próxima parcela é postergado para o mês subsequente.

Veja a tabela de descontos
À vista 100% desconto nos juros e multas de mora Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros e multas de mora Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros e multas de mora Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros e multas de mora Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros e multas de mora Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros e multas de mora Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas