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Anuidades de 2024 estão sendo enviados pelos Correios

A diretoria Financeira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) informa que profissionais e empresas registrados no Sistema CFT/CRTs devem começar a receber nesta semana as guias para pagamento do tributo anual, que é obrigatório para regularidade cadastral no conselho de classe. As guias de pagamento são enviadas ao endereço principal cadastrado no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), onde usuários poderão acessá-las online a partir de 3 de janeiro.

A diretoria Financeira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) informa que estão sendo enviados pelos Correios as anuidades 2024 do Sistema CFT/CRTs. O tributo anual, instituído pela Lei nº 12.514/2011 e normatizada, para o exercício de 2024, pela resolução nº 238/2023, é obrigatório para o regularidade cadastral no conselho de classe. 

As guias de pagamento estão sendo enviadas para o endereço cadastrado como principal no ambiente profissional do usuário no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), e poderão ser acessadas online no Sinceti a partir de 3 de janeiro de 2024.

O valor da anuidade para pessoa física pode ser quitado à vista com desconto de 15% até 31 de janeiro e de 10% até 29 de fevereiro. Também é possível parcelar o valor integral em 5 vezes, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para pessoas jurídicas, o valor é proporcional ao capital social da empresa, conforme definido no Art. 5º da normativa.

José Carlos Coutinho, diretor Financeiro do CFT, lembra que o conselho de classe oferece desconto de 90% para profissionais formados que solicitam o primeiro registro. Desconto de mesmo valor é oferecido a profissionais técnicas do sexo feminino que tenham mais de 60 anos de idade ou 30 de registro e a técnicos do sexo masculino com mais de 65 anos ou 35 de registro.

Para os profissionais que se registrarem durante o decorrer do ano de 2024, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do registro.

Refis

Profissionais que contraíram dívidas com o conselho de classe do período de 2019 a 2022 podem aderir, até o dia 31 de dezembro deste ano, à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2023. O programa oferece, para pagamento à vista, desconto de até 100% sobre juros e multas que incidem sobre dívidas em atraso. Também é possível parcelar de 2 a 10 prestações, com descontos que vão de 90% a 50%.

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A diretoria Financeira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) informa que estão sendo enviados pelos Correios as anuidades 2024 do Sistema CFT/CRTs. O tributo anual, instituído pela Lei nº 12.514/2011 e normatizada, para o exercício de 2024, pela resolução nº 238/2023, é obrigatório para o regularidade cadastral no conselho de classe. 

As guias de pagamento estão sendo enviadas para o endereço cadastrado como principal no ambiente profissional do usuário no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), e poderão ser acessadas online no Sinceti a partir de 3 de janeiro de 2024.

O valor da anuidade para pessoa física pode ser quitado à vista com desconto de 15% até 31 de janeiro e de 10% até 29 de fevereiro. Também é possível parcelar o valor integral em 5 vezes, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para pessoas jurídicas, o valor é proporcional ao capital social da empresa, conforme definido no Art. 5º da normativa.

José Carlos Coutinho, diretor Financeiro do CFT, lembra que o conselho de classe oferece desconto de 90% para profissionais formados que solicitam o primeiro registro. Desconto de mesmo valor é oferecido a profissionais técnicas do sexo feminino que tenham mais de 60 anos de idade ou 30 de registro e a técnicos do sexo masculino com mais de 65 anos ou 35 de registro.

Para os profissionais que se registrarem durante o decorrer do ano de 2024, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do registro.

Refis

Profissionais que contraíram dívidas com o conselho de classe do período de 2019 a 2022 podem aderir, até o dia 31 de dezembro deste ano, à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) 2023. O programa oferece, para pagamento à vista, desconto de até 100% sobre juros e multas que incidem sobre dívidas em atraso. Também é possível parcelar de 2 a 10 prestações, com descontos que vão de 90% a 50%.