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Caixa Econômica Federal reconhece atribuições dos técnicos industriais

Instituição financeira atendeu reivindicação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e incluiu os técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs entre os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica em obras habitacionais financiadas com recursos públicos.

A Caixa Econômica Federal publicou cartilha que orienta seus clientes sobre os requisitos de engenharia e condições de financiamento de projetos e obras habitacionais financiados com recursos públicos. O documento reconhece as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs e que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços no setor público e também na iniciativa privada.

A regra geral prevê o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento básico para validação de propostas de financiamento. Resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definem que os profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil, podem elaborar projetos estruturais e de fundação com até 80 m² de área construída, bem como assumir a responsabilidade técnica na execução de projetos sem limite de área.

Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que o reconhecimento da Caixa Econômica Federal é uma conquista dos técnicos industriais. Solomar Rockembach ressalta que a diretoria executiva do CFT trabalhou pela inclusão da categoria entre os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica em propostas de financiamento para obras e projetos individuais.

“O CFT manteve audiências com a direção da Caixa visando esclarecer a legislação e defender o direito dos técnicos industriais exercerem a profissão na sua plenitude. Reiteramos que os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs têm conhecimento, experiência e estão respaldados pelas resoluções deste conselho de classe que foi criado com a finalidade de normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão em todas as regiões do Brasil.

Solomar Rockembach concluí afirmando que “quem ganha com essa conquista é a sociedade, que pode contratar técnicos industriais habilitados nas modalidades de Construção Civil e Edificações para elaborar projetos e executar obras de construção, reforma, melhorias e conclusão de unidades habitacionais, financiadas com recursos públicos”.

 Serviço

Todos os documentos necessários à análise de crédito devem ser apresentados junto à proposta de financiamento, e devem estar, obrigatoriamente, assinados pelo cliente da Caixa Econômica Federal e pelo responsável técnico. As demais condições estão disponíveis na cartilha da instituição financeira, que pode ser acessada neste link.

A Caixa Econômica Federal oferece quatro modalidades de financiamento para construção de imóveis isolados habitacionais:

Aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio; conclusão (somente imóvel com finalidade habitacional pelo Programa Casa Verde e Amarela); e reforma com ou sem ampliação. A obra deve possuir responsável técnico com inscrição no Crea, CAU ou no Sistema CFT/CRTs.

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Caixa Econômica Federal reconhece atribuições dos técnicos industriais

Instituição financeira atendeu reivindicação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e incluiu os técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs entre os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica em obras habitacionais financiadas com recursos públicos.

A Caixa Econômica Federal publicou cartilha que orienta seus clientes sobre os requisitos de engenharia e condições de financiamento de projetos e obras habitacionais financiados com recursos públicos. O documento reconhece as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs e que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços no setor público e também na iniciativa privada.

A regra geral prevê o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento básico para validação de propostas de financiamento. Resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definem que os profissionais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil, podem elaborar projetos estruturais e de fundação com até 80 m² de área construída, bem como assumir a responsabilidade técnica na execução de projetos sem limite de área.

Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que o reconhecimento da Caixa Econômica Federal é uma conquista dos técnicos industriais. Solomar Rockembach ressalta que a diretoria executiva do CFT trabalhou pela inclusão da categoria entre os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica em propostas de financiamento para obras e projetos individuais.

“O CFT manteve audiências com a direção da Caixa visando esclarecer a legislação e defender o direito dos técnicos industriais exercerem a profissão na sua plenitude. Reiteramos que os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs têm conhecimento, experiência e estão respaldados pelas resoluções deste conselho de classe que foi criado com a finalidade de normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão em todas as regiões do Brasil.

Solomar Rockembach concluí afirmando que “quem ganha com essa conquista é a sociedade, que pode contratar técnicos industriais habilitados nas modalidades de Construção Civil e Edificações para elaborar projetos e executar obras de construção, reforma, melhorias e conclusão de unidades habitacionais, financiadas com recursos públicos”.

 Serviço

Todos os documentos necessários à análise de crédito devem ser apresentados junto à proposta de financiamento, e devem estar, obrigatoriamente, assinados pelo cliente da Caixa Econômica Federal e pelo responsável técnico. As demais condições estão disponíveis na cartilha da instituição financeira, que pode ser acessada neste link.

A Caixa Econômica Federal oferece quatro modalidades de financiamento para construção de imóveis isolados habitacionais:

Aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio; conclusão (somente imóvel com finalidade habitacional pelo Programa Casa Verde e Amarela); e reforma com ou sem ampliação. A obra deve possuir responsável técnico com inscrição no Crea, CAU ou no Sistema CFT/CRTs.