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Nivaldo José Bosio: esclarecimentos sobre normativos da administração pública

CFT promove encontro entre funcionários para palestra do assessor especial, Nivaldo José Bosio, com foco em normativos da administração pública  

Advogado e assessor especial do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Nivaldo José Bosio teve um momento de explanação, informação e esclarecimento aos funcionários sobre os normativos da administração pública; uma espécie de palestra com o tema “Governança Pública, Segurança Jurídica e Processo Administrativo”. O encontro aconteceu no dia 3 de setembro de 2026 na sede da autarquia federal, em Brasília.

Nivaldo José Bosio: “Governança Pública, Segurança Jurídica e Processo Administrativo”

Inicialmente, ele fez uma associação entre a Pirâmide de Kelsen e a administração pública, uma vez que o princípio defendido pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen (1881–1973) orienta a atuação dos gestores e define que todo ato administrativo deve estar fundamentado e em conformidade com as leis, decretos e demais atos normativos, garantindo assim que decisões e procedimentos estejam sempre embasados pelo ordenamento jurídico.

 

Nesse compêndio de informações, foi citado o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que devem orientar a atuação da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destaque também para a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Em resumo, os princípios e regras são fundamentos e diretrizes que orientam a atuação dos órgãos para garantir uma gestão eficiente, ética e justa perante o uso de recursos públicos em favor do interesse coletivo.

 

O palestrante também citou o Decreto Presidencial nº 5.992/2006, que versa sobre a concessão de diárias; bem como a Lei nº 11.000/2004, cujo artigo 2° determina que “os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada conselho”.

 

A abordagem reforça, ainda, que a boa administração pública não se limita ao cumprimento formal das normas, mas exige decisões motivadas, proporcionais e alinhadas ao interesse público, contribuindo para mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica.

Reunião da Comissão do Regimento Interno, com participação de diretores e do assessor especial

Regimento Interno – No dia seguinte, Nivaldo José Bosio também participou da reunião da Comissão do Regimento Interno, formada pelos conselheiros federais José Raimundo Dias da Silva (SE), Emiliane Veloso de Almeida Borges (MG) e Fábio Vieira da Silva (RR). Com a atribuição de promover a atualização e a revisão das normas e dos atos normativos que orientam o funcionamento da autarquia, a iniciativa busca aprimorar a estrutura organizacional, fortalecer os processos de funcionamento dos órgãos deliberativos e consultivos e aperfeiçoar as ações relacionadas à fiscalização do exercício profissional dos técnicos.

 

A reunião foi acompanhada por integrantes da diretoria executiva do CFT: o presidente, Gilberto Takao Sakamoto; o vice-presidente, João Batista Souza; e o diretor de fiscalização e normas, Alexandre de Oliveira Vieira.

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Nivaldo José Bosio: “Governança Pública, Segurança Jurídica e Processo Administrativo”

Inicialmente, ele fez uma associação entre a Pirâmide de Kelsen e a administração pública, uma vez que o princípio defendido pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen (1881–1973) orienta a atuação dos gestores e define que todo ato administrativo deve estar fundamentado e em conformidade com as leis, decretos e demais atos normativos, garantindo assim que decisões e procedimentos estejam sempre embasados pelo ordenamento jurídico.

 

Nesse compêndio de informações, foi citado o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que devem orientar a atuação da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destaque também para a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Em resumo, os princípios e regras são fundamentos e diretrizes que orientam a atuação dos órgãos para garantir uma gestão eficiente, ética e justa perante o uso de recursos públicos em favor do interesse coletivo.

 

O palestrante também citou o Decreto Presidencial nº 5.992/2006, que versa sobre a concessão de diárias; bem como a Lei nº 11.000/2004, cujo artigo 2° determina que “os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada conselho”.

 

A abordagem reforça, ainda, que a boa administração pública não se limita ao cumprimento formal das normas, mas exige decisões motivadas, proporcionais e alinhadas ao interesse público, contribuindo para mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica.

Reunião da Comissão do Regimento Interno, com participação de diretores e do assessor especial

Regimento Interno – No dia seguinte, Nivaldo José Bosio também participou da reunião da Comissão do Regimento Interno, formada pelos conselheiros federais José Raimundo Dias da Silva (SE), Emiliane Veloso de Almeida Borges (MG) e Fábio Vieira da Silva (RR). Com a atribuição de promover a atualização e a revisão das normas e dos atos normativos que orientam o funcionamento da autarquia, a iniciativa busca aprimorar a estrutura organizacional, fortalecer os processos de funcionamento dos órgãos deliberativos e consultivos e aperfeiçoar as ações relacionadas à fiscalização do exercício profissional dos técnicos.

 

A reunião foi acompanhada por integrantes da diretoria executiva do CFT: o presidente, Gilberto Takao Sakamoto; o vice-presidente, João Batista Souza; e o diretor de fiscalização e normas, Alexandre de Oliveira Vieira.